Portaria interministerial nº 86, de 28 de abril de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,, no exercício da competência estabelecida no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1° Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decretono 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 22 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União