Portaria interministerial nº 45, de 30 de março de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO da FAZENDA, INTERINO e do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 319.024 milhões a meta de arrecadação relativa à Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal Líquida de Restituições, no exercício de 2005, para fins de pagamento, em seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) da Carreira de Auditoria da Receita Federal e da parcela do Pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional referida no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, 15 de julho de 2004.
§ 1º Para efeito do pagamento mensal da GIFA e do pró-labore serão considerados os resultados mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA e do pró-labore proporcional e linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Ministro de Estado do Planejamento,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União