Portaria interministerial nº 438, de 29 de dezembro de 2005
Art. 1° Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
29/12/2005 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1° Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Alterar o detalhamento constante dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União