Portaria interministerial nº 413, de 14 de dezembro de 2005
Art. 1° Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das participações acionárias da União referidas no Anexo I desta Portaria.
Publicado em
14/12/2005 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o art. 3º do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das participações acionárias da União referidas no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único.
O preço das ações foi estimado tomando-se como base a média ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 14 e 18 de novembro de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União