Portaria interministerial nº 39, de 29 de março de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alínea "c", e II, do Decreto n° 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
RESOLVEM
Art. 1° Detalhar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto n° 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único.
O detalhamento de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria inclui ajustes nos valores mensais constantes do Anexo II do Decreto n° 5.379, de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro do Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União