Portaria interministerial nº 384, de 10 de novembro de 2005
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
10/11/2005 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União