Portaria interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.998, de 15 de dezembro de 2004, Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2° - do Decreto n° 5.247, de 19 de outubro de 2004, e na Resolução n° 3.243, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:
Art. 1° - Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Fica revogada a Portaria Interministerial n° 337, de 17 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União