Portaria interministerial nº 316, de 20 de setembro de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nos 5.449, de 25 de maio de 2005, 5.463, de 13 de junho de 2005, e 5.516, de 22 de agosto de 2005 resolvem:
Art. 1° Alterar os limites de que trata o anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União