Portaria interministerial nº 312, de 12 de setembro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 12, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolvem:
Art. 1° Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a homologação do resultado final do concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata a Portaria Interministerial MF/AGU nº 37, de 24 de junho de 2005, após julgamento dos recursos interpostos, segundo disposto no Edital nº 1, de 7 de julho de 2005, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º O ato de remoção será efetivado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, obedecendo o anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União