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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Legislação Portarias interministeriais 2005 Portaria interministerial nº 296, de 24 de agosto de 2005
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Portaria interministerial nº 296, de 24 de agosto de 2005

Art. 1º Firmar parceria para que o Ministério da Justiça possa utilizar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda, no apoio à gestão dos projetos do Ministério da Justiça relativos à Secretaria de Direito Econômico – SDE, à Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no âmbito do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável – PACE.
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Publicado em 24/08/2005 00h00 Atualizado em 03/10/2024 16h18

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição da República, resolvem:

Art. 1º Firmar parceria para que o Ministério da Justiça possa utilizar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda, no apoio à gestão dos projetos do Ministério da Justiça relativos à Secretaria de Direito Econômico – SDE, à Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no âmbito do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável – PACE.

Artº 2º A gestão operacional da UCP/SPE constitui na realização das contratações de serviços e das aquisições de bens em conformidade com as regras e procedimentos do BIRD, que sejam compatíveis com a Constituição e a legislação brasileira, incluindo:

I - apoiar a elaboração de editais de licitação para aquisição de bens, termos de referência e processos seletivos para contratação de consultorias;

II – realizar, por intermédio do acordo de cooperação técnica com o PNUD, as licitações e demais procedimentos para as compras e contratações necessárias à execução dos projetos;

III – receber e aplicar os recursos orçamentários e financeiros destinados ao MJ;

IV – realizar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;

V – elaborar as prestações de contas da execução física e financeira com o auxílio e subsídios fornecidos pelo Ministério da Justiça, especialmente os relatórios de gastos e os quadros demonstrativos a serem apresentados à Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda;

VI – realizar a gestão financeira dos projetos, incluindo a preparação dos relatórios financeiros que deverão ser apresentados ao Banco Mundial na forma e no prazo estabelecidos no Manual Operacional do Programa PACE.

Art. 3º - A colaboração do Ministério da Justiça na operacionalização do projeto consistirá em:

I – elaborar os termos de referência e, em conjunto com a UCP/SPE, os processos seletivos para contratação de serviços de consultoria e especificações e informações que serão utilizadas na elaboração de projetos básicos e editais de licitações;

II – fornecer os documentos e informações para elaboração das prestações de contas da execução física e financeira, bem como dos relatórios de gestão e de progresso a serem apresentados à Auditoria do Programa e ao Banco Mundial;

III – atuar em conjunto com a UCP/SPE na elaboração dos cronogramas de licitações e demais eventos relacionados;

IV- fiscalizar o cumprimento dos contratos, a execução dos serviços e o controle dos bens adquiridos no âmbito dos projetos, atestando, quando for o caso, o cumprimento das obrigações contratadas para que a UCP/SPE proceda os respectivos pagamentos;

V – apresentar ao Banco Mundial e à UCP/SPE relatórios sumários com o resumo das recomendações eventualmente feitas pelos consultores contratados no âmbito dos projetos;

VI – elaborar, quando da execução dos projetos, documentos que permitam a realização dos destaques orçamentários para à UCP/SPE, necessários à execução das ações previstas no PACE;

VII – incluir, quando no processo de elaboração do orçamento anual, as ações orçamentárias correspondentes aos destaques orçamentários previstos nas ações do PACE.

Art. 4º - Para gerenciar a execução das relações aqui estabelecidas, as partes designarão, cada uma, seu representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições;

I – manter a interlocução mútua entre os partícipes com vista a facilitar o fluxo de informações;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos e das obrigações decorrentes da execução dos projetos;

III – acompanhar a execução dos trabalhos resultantes das compras e contratações realizadas;

IV – dirimir as questões surgidas durante a execução dos projetos.

Art. 5º - Ficam designados como coordenadores, representando o Ministério da Fazenda, os senhores Líscio Fábio de Brasil Camargo e Marcelo Leandro Ferreira e representando o Ministérios da Justiça Artur Badin e Francisco Rogério Lima da Silva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro da Justiça

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

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