Portaria interministerial nº 215, de 23 de junho de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alíneas “b” e “c”, e II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nos 5.449, de 25 de maio de 2005, e 5.463, de 13 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1° Alterar os limites de que trata o anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2° Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo III e IV desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União