Portaria interministerial nº 103, de 13 de maio de 2005
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
13/05/2005 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência estabelecida no art. 12, Inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União