O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) são órgãos colegiados da estrutura do Ministério da Fazenda que se reúnem regularmente para tratar de assuntos específicos, deliberar e tomar decisões.
Compete ao CRSFN o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários e —nos processos de lavagem de dinheiro — as sanções aplicadas pelo Coaf, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e demais autoridades competentes.
São 16 conselheiros — oito titulares e oito suplentes — designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de três anos, renovável por igual período por até duas vezes, devendo ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do Conselho.
Já ao CRSNSP compete o julgamento dos recursos de decisões condenatórias impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em processos administrativos.
Ele é integrado por dez conselheiros titulares e oito suplentes. São cinco conselheiros indicados pelo setor público e cinco conselheiros indicados pelas entidades representantes dos mercados. Dos indicados pelo setor público, três são pelo Ministro da Fazenda.
Em 2023 e 2024, a atuação dos dois órgãos colegiados passou por diversos aprimoramentos. Esse conjunto de avanços ampliou transparência e governança da atuação e acelerou a tramitação dos casos analisados. Além disso, o trabalho dos conselhos permitiu melhorar a comunicação e a interação com órgãos parceiros.
Todas essas ações estão focadas no comprometimento com a excelência dos julgamentos e visam a oferta de boas respostas à sociedade.
destaques
- Redução de 93% do estoque de processos a julgar no CRSNSP e 63% no CRSFN, comparando a posição de 2021 com o cenário de dezembro de 2024.
- Realização de três encontros técnicos, em 2023 e 2024, com o Banco Central (BCB), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), focados na troca de experiências e no alinhamento da interpretação das normas.
- Lançamento em 2023 do livro Prescrição em Processo Administrativo Sancionador: para além da Lei nº 9.873/1999. A publicação apresenta uma visão detalhada e abrangente sobre a prescrição no contexto administrativo, especialmente em relação aos processos julgados pelos Conselhos Recursais.
- Lançamento, em 2024, da obra coletiva O mercado de seguros, previdência aberta e capitalização na visão do CRSNSP — 25 anos de história.
- Criação de ferramenta que facilita a pesquisa sobre a uniformização das interpretações, auxiliando na formulação de solicitações e no alinhamento dos posicionamentos dos membros colegiados, simplificando o processo decisório e a elaboração de súmulas.
POR QUE ISSO ME INTERESSA ?
A redução dos estoques de processos a julgar, com incremento da qualidade dos julgamentos, além de agilizar o trâmite processual, estabeleceu uma referência atualizada para as decisões de primeira instância e para a atuação dos mercados financeiro e de seguros. Com um ambiente regulatório mais estável, há um aumento na confiança dos investidores, promovendo o crescimento nos investimentos e, consequentemente, impulsionando a economia do país. Além disso, o alinhamento com os órgãos reguladores, com o Poder Judiciário e com demais atores dos mercados fortalece a transparência e a integridade dos mercados supervisionados, aumentando a segurança jurídica. |