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Manual operacional do SICAF para empresas estrangeiras

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Publicado em 03/07/2026 11h57

Bem-Vindo ao Manual Operacional do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) para empresas estrangeiras, um guia destinado a orientar as empresas/fornecedores estrangeiros que desejem participar das licitações no Brasil, de modo simples e no formato digital.

O Sicaf é franqueado pelo governo federal, constituindo-se em módulo informatizado que compõe o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, regulamentado pelo Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações.

O cadastro das empresas/fornecedores estrangeiros no SICAF é totalmente gratuito,  e compreende os níveis I - credenciamento, II - habilitação jurídica, III - regularidade fiscal federal e trabalhista, IV - regularidade fiscal estadual e/ou municipal, V - qualificação técnica e VI - qualificação econômico-financeira, que suprem as exigências dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos).

A Instrução Normativa SEGES nº 03, de 26 de abril de 2018, estabelece as regras de funcionamento do Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal. Para conhecer mais sobre clique aqui.

1. Saiba mais sobre a habilitação de empresas estrangeiras

O  Ministério da Economia, na implementação de política para abertura do mercado de compras públicas brasileiras à concorrência internacional, propôs diretrizes, por meio da Secretaria de Gestão, integrante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,  para permitir o registro cadastral das empresas estrangeiras que não funcionem no país.

Essas diretrizes foram estabelecidas pela Instrução Normativa SEGES nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, que altera a IN SEGES nº 03, de 26 de abril de 2018 (que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal), com intuito de simplificar a habilitação em procedimentos licitatórios e contratações.

De modo a propiciar a  segurança jurídica necessária às contratações do governo federal, será adotada a identificação do fornecedor estrangeiro por meio do Trader Identification Number (TIN), ou Data Universal Numbering System (DUNS®) e/ou outro número que possa vir a ser adotado oficialmente pelo governo brasileiro, de forma a dar tratamento isonômico ao que ocorre atualmente com as contratações de empresas com domicílio fiscal no Brasil e que detém o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), visando verificar a existência legal e o regular funcionamento dessas empresas, bem como criar rastreabilidade para identificação do fornecedor/empresa, habilitação e ciclo de vida dos contratos para efeito de pagamento.

✔ Trader Identification Number (TIN) - é um código de de identificação estabelecido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). A OMA desenvolveu um conjunto de diretrizes, incluindo padrões técnicos, e uma recomendação sobre o TIN para apoiar uma abordagem globalmente harmonizada para a atribuição, troca e identificação de TIN para operadores econômicos. Os objetivos do desenvolvimento dessas diretrizes são permitir a implementação eficiente de acordos de reconhecimento mútuo dos operadores econômicos autorizados, e fortalecer a cooperação entre aduanas em geral. Em suma, é um código que permite o reconhecimento entre países das informações fiscais dos agentes econômicos. É composto adicionando um atributo alfanumérico ISO de código de país separado de 2 dígitos como um qualificador ao identificador nacional já existente, no caso do Brasil, o CNPJ.

Fonte:http://www.wcoomd.org/en/topics/facilitation/instrument-and-tools/tools/trader-identification-number.aspx

✔ DUNS® - é um identificador exclusivo de nove dígitos para empresas em todo o mundo, que fornece dados básicos como nome da empresa, país de origem e domicílio fiscal, proveniente da Dun & Bradstreet. Possibilita ainda acessar informações adicionais como análise de situação financeira, e níveis de Compliance, dentre outras.

Fonte: https://www.dunsregistered.com/DUNS.aspx

Já as empresas estrangeiras com autorização para funcionar no Brasil devem se registrar no Sicaf, nos mesmos moldes das empresas brasileiras, cumprindo as exigências dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ressalta-se que deve ser apresentado o decreto de autorização para funcionamento no país quando da habilitação jurídica, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, nos termos do art. 28 da Lei n° 8666, de 1993 e do art. 20-B da IN nº 3, de 2018. (Acessar Manual do Sicaf (normativo) e Tutorial do Sicaf - item cadastro de Pessoa Jurídica).

2. Acesso ao Sistema

O Sicaf está disponível no Portal de compras do Governo Federal (Comprasnet) pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br .

Para acessar o sistema, o responsável pelo cadastro (sócio, representante legal, ou outra pessoa com autorização da empresa) deverá clicar no ícone “Sicaf” na aba “Sistemas”, conforme figura a seguir:

Figura 1 – Acesso ao Sicaf.

3. Página de Abertura do sicaf

Após o acesso ao sistema,  a página de abertura do Sicaf apresenta orientações gerais sobre o Sicaf, conforme imagem abaixo.

Figura 2 – Acesso ao ambiente de login do sistema.

i - Após acessar o sistema, como demonstrado na figura acima, terá acesso à página onde se inicia o cadastramento no Sicaf, conforme figura abaixo. Note que, no canto superior direito, há a possibilidade de seleção do idioma de sua preferência: inglês, espanhol ou português.

ii -  Em sequência, deve ser informada a condição de fornecedor estrangeiro. Observar que as empresas autorizadas a funcionar no Brasil devem inserir o CNPJ (mesmo ambiente fornecedor brasileiro), ao passo que as empresas que não funcionem no Brasil devem inserir o código identificador correspondente (TIN ou DUNS, ou outro equivalente).

IMPORTANTE! NOVO USUÁRIO - No primeiro acesso, o responsável pela empresa estrangeira deverá se cadastrar como novo usuário conforme indicado na tela abaixo. (figura 3). O sistema em seguida solicitará o nome do responsável pelo cadastro, o e-mail para contato, dados pessoais e permitirá criar a senha de acesso (figura 4).

Figura 3 – Cadastrar Novo Usuário

Figura 4 – Criar Senha de Acesso

iii. Após finalizar o cadastro o usuário receberá um e-mail com mensagem contendo link para ativação da conta. Caso seja necessário poderá solicitar o reenvio da mensagem.

Figura 5 – Solicitar link

Figura 6 – Mensagem e-mail.

iv. Realizada a ativação da conta do usuário o sistema permitirá o acesso inicial.

Figura 7– Ativação do cadastro

OBSERVAÇÃO: Somente o responsável pelo cadastro no SICAF ou os dirigentes poderão acessar/alterar o cadastro da empresa estrangeira (incluir informações e arquivos).

Após o acesso inicial da conta o responsável pelo cadastro poderá efetuar o login no Sicaf.

4. Registro Cadastral

O registro cadastral das empresas estrangeiras que não funcionem no país se dará nos moldes do art. 20-A da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, pelo qual estabelece que:

a) Os documentos exigidos na legislação brasileira para registro cadastral no Sicaf, em especial nos níveis II, III, e IV, poderão ser atendidos mediante documentos equivalentes inicialmente apresentados com tradução livre. (Anexo/Tabela– Documentos equivalentes)

b) Para fins de assinatura de contrato ou ata de registro de preços:

b.1) os documentos equivalentes apresentados com tradução livre deverão ser substituídos no sistema por documentos traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

b.2) a empresa estrangeira deve incluir no sistema informações sobre o representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.(Nível II- Habilitação Jurídica)

c) No caso de inexistência de documentos equivalentes o responsável pelo cadastro deverá declarar a situação em campo próprio do sistema.

4.1. Nível I – Credenciamento

O credenciamento é o primeiro nível do cadastro do Sicaf que consiste em informações básicas sobre os sócios, dirigentes, responsável pelo cadastro e dados do estabelecimento comercial. A regular inscrição neste nível permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico – RDC.

Os documentos equivalentes exigidos neste nível podem ser verificados no Anexo deste Manual.

i. Para iniciar o registro cadastral clicar no comando cadastro na aba superior esquerda e no Nível I – Credenciamento.

Figura 8 – Nível I - Credenciamento

ii. Em seguida informar o país de origem e identificador estrangeiro (TIN, DUNS ou outro que possa ser adotado oficialmente pelo governo brasileiro).

Figura 9 – identificação da empresa estrangeira

Observação: No momento do preenchimento do Identificador estrangeiro não é necessário incluir o código Iso Alpha relativo ao país.

iii. Em seguida o sistema apresentará formulário para preenchimento das seguintes informações:

A – FORNECEDOR – Informações sobre a empresa estrangeira.

Dados a serem informados: país, identificador estrangeiro, nome da empresa, data de abertura e dados para contato.

Figura 10 – Informações do fornecedor

B - RESPONSÁVEL PELO CADASTRO – Pode ser  sócio, representante legal, ou outra pessoa com autorização da empresa. (já cadastrado figura 4 – Criar senha de acesso)

Dados a serem informados: documento de identificação - tipo, número, data de expedição, data de validade; Nome; País de origem; Data de nascimento; Endereço principal de contato e e-mail.

Figura 11 – Inclusão do responsável pelo cadastro

C - SÓCIOS E DIRIGENTES - Cadastrar o quadro societário e dirigentes conforme estatuto ou contrato social e atualizações.

Dados a serem informados: documento de identificação - tipo, número, data de expedição, data de validade; Nome e participação societária; País de origem; Data de nascimento; Estado civil; Endereço principal de contato e e-mail. No caso de sócio dirigente informar e incluir o cargo.

Figura 12– Inclusão do responsável pelo cadastro, sócios e dirigentes.

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