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Chamadas PELD: CNPq e Conselho Britânico esclarecem principais dúvidas

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Publicado em 30/08/2016 04h35 Atualizado em 05/09/2016 11h49

O CNPq lançou recentemente duas Chamadas Públicas relacionadas com o Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração - PELD. Ambas continuam abertas para envio de propostas: a Chamada CNPq/Capes/FAPs/BC-Fundo Newton/PELD nº 15/2016 foi lançada pelo CNPq para seleção de sítios PELD, e receberá propostas até a data-limite de 15/09/2016; e a Chamada Institutional Links CNPq Pesquisa Ecológica de Longa Duração foi lançada pelo Conselho Britânico, para seleção de projetos de cooperação Brasil-Reino Unido no âmbito dos sítios PELD brasileiros, a data-limite para envio de propostas é até 19/09/2016.

Para sanar as principais dúvidas, o CNPq criou um conjunto de Perguntas e Respostas, com as principais dúvidas apresentadas até então, que seguem ao final.

Além disso, para a Chamada em parceria com o Conselho Britânico, haverá, nesta quarta-feira, 31, das 10h às 12h, um hangout com representantes das duas instituições para esclarecer os pontos mais importantes do edital e sobre como apresentar sua candidatura. Participam deste hangout: Diana Daste, do British Council, e Fernando Pinheiro e Marcia Brito, do CNPq.

O link para os espectadores é:

  • No Google Plus: https://plus.google.com/events/c163aea49dcp0rqsk7s23ja2s7s
  • No YouTube: http://www.youtube.com/watch?v=1X7hF540TlA

Para os usuários do Twitter, as perguntas podem ser feitas diretamente ao @CNPq_Oficial com a hashtag #PELD2016. Na sexta-feira, dia 2, a partir das 10h, as perguntas selecionadas serão respondidas.

As Chamadas

As duas chamadas estão vinculadas entre si, como descrito a seguir:

  • Para dar continuidade aos trabalhos de um sítio já existente ou criar um novo sítio PELD, é necessário enviar proposta à chamada do CNPq.
  • Para obter apoio a um projeto de cooperação Brasil/Reino Unido relacionado a um sítio PELD, é necessário encaminhar proposta para a chamada do British Council. Mas isso não pode ser feito de forma isolada, é preciso que haja correspondência com uma proposta de sítio PELD. O projeto de cooperação só poderá ser aprovado caso seja aprovada também a proposta de sítio PELD parceiro.
  • Mais informações sobre o componente Fundo Newton de cooperação internacional podem ser encontradas no Anexo II que acompanha a Chamada 15/2016 disponível no portal do CNPq.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) O que é um sítio PELD?

Um sítio PELD pode ser definido como o conjunto de locais de amostragem de um projeto PELD, que define uma área (ou sítio) de referência para a pesquisa a ser desenvolvida. Como os projetos PELD possuem uma forte referência aos ambientes/ecossistemas que são os seus objetos de estudos, o termo ¿sítio¿ é utilizado para denominar o projeto de pesquisa como um todo. Assim, um sítio PELD é um projeto de pesquisa aprovado pelo CNPq no âmbito do programa PELD.

2) Como faço para criar um sítio PELD

Neste momento, para criar um Sítio PELD o pesquisador deverá concorrer e ter sua proposta de pesquisa aprovada na Chamada CNPq/Capes/FAPs/BC-Fundo Newton/PELD nº 15/2016.

3) Preciso submeter proposta em um dos sítios existentes ou posso enviar uma proposta de sítio novo?

A Chamada é aberta para propostas de novos sítios, assim como para propostas de sítios já existentes.

4) A minha instituição é elegível?

Para ser elegível, a instituição deve ser pública ou privada sem fins lucrativos, ter na sua missão/objetivos o desenvolvimento de pesquisa científica, e ser cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Para saber se a sua instituição já é cadastrada ou solicitar inclusão, acessar o Diretório de Instituições na Plataforma Lattes, disponível no portal do CNPq.

5) É possível enviar proposta apenas na Chamada do Conselho Britânico?

Não. Neste caso, para concorrer aos recursos do Conselho Britânico, é necessário ter enviado proposta também para a chamada do CNPq.

6) Desejo submeter proposta prevendo participação da FAP do meu estado no financiamento do projeto. O que devo colocar no orçamento específico para a FAP?

Para elaborar o orçamento específico, é importante que o proponente se informe junto à FAP sobre quais itens são financiáveis neste cofinanciamento. Deve-se observar que existe um valor máximo a ser respeitado para o orçamento da FAP, de R$ 200.000,00. O orçamento deve ser acompanhado de uma justificativa da importância dos recursos adicionais do ponto de vista do desenvolvimento da pesquisa e das contribuições técnico-científicas para o estado, conforme item 4.2 da Chamada.

7) Há a obrigatoriedade do envolvimento de algum Programa de Pós-graduação?

Sim, podendo ser um programa lato ou stricto sensu.

8) Qual o prazo mínimo e máximo para a duração dos projetos?

O prazo de execução dos projetos é de 48 meses. Vale observar que os recursos devem ser desembolsados pelo CNPq em quatro parcelas anuais, conforme disponibilidade orçamentária.

Coordenação de Comunicação Social do CNPq








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