Credenciamento Pessoa Jurídica
O CNPq é responsável pelo credenciamento de ICTs — Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação — e de entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino, nos termos da Lei nº 8.010/1990.
Consulte aqui seu credenciamento
As entidades credenciadas poderão acompanhar o extrato do seu registro de credenciamento, bem como o histórico de utilização e publicação de sua cota anual de importação, em Entidade Credenciada.
Documentação
I) Cópia da identidade e do CPF do dirigente ou representante legal;
II) Comprovação da produção técnico-científica da entidade;
III) Cópia da publicação, em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
IV) Cópia da publicação, em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora, também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida.
Para a revalidação do credenciamento, além dos documentos listados acima, será necessária a descrição dos resultados alcançados com o uso dos bens importados na vigência do último credenciamento, com isenção de impostos.
Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento? Assista este vídeo explicativo.
Os pesquisadores e as instituições (ICTs) interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação ou a documentação para revalidação do credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
Instâncias de Avaliação
A análise dos pedidos de credenciamento ou de sua revalidação, bem como dos projetos que amparam as LIs/LSIs, poderá ser confiada ao Comitê Consultivo, composto por membros da comunidade científica em diversas áreas do conhecimento. As reuniões do Comitê são realizadas periodicamente, levando-se em conta a demanda dos processos.
Isenções
O benefício previsto para ICTs e entidades sem fins lucrativos é a isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), bem como do adicional ao frete para renovação da marinha mercante, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e de controles prévios ao despacho aduaneiro.
Verificação do uso de bens
O CNPq, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria Interministerial nº 977/2010, promove diligências com o propósito de verificar a adequada utilização de bens importados às finalidades da Lei nº 8.010/1990.
Canais de Prestação
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq – SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar, Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília – DF – CEP 70.070-010
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-lo.
