Apresentação
O Papel do CNPq na Importação para CTI
O credenciamento é o cadastro de cientistas e pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), entidades privadas sem fins lucrativos (pela Lei nº 8.010/1990) e empresas (pela Lei nº 8.032/1990) para usufruírem de isenção de impostos na importação de bens, matérias-primas e produtos intermediários destinados especificamente à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
No vídeo abaixo, podemos entender melhor a importância do CNPq para a importação destinada à pesquisa científica e tecnológica, conhecer os parâmetros legais e como é feita a importação via CNPq.
Isenção de impostos para a importação
- Credenciamento Pessoa Física Lei n° 8.010/1990
- Credenciamento Pessoa Jurídica Lei n° 8.010/1990
- Credenciamento Empresa Lei n° 8.032/1990
Os pesquisadores e as instituições (ICTs) interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação ou a documentação para revalidação do credenciamento seja encaminhada 6 (seis) meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
Anuência de Licença de Importação (LI)
O CNPq é um órgão anuente das importações pelas Leis nº 8.010/1990 e nº 8.032/1990, administrando a entrada de produtos em território nacional e a análise das Licenças de Importação (LI) registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A licença de importação é um documento eletrônico que contém as informações sobre a mercadoria importada e sobre a operação de importação de maneira geral.
Informamos, ainda, que, a partir de 2027, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) será desativado para o registro das Licenças de Importação (LIs) destinadas à anuência do CNPq, sendo substituído pelo Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), sistema que já se encontra em funcionamento para o registro das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs).
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs)
O Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) começou a ser utilizado pelo CNPq em 13 de maio de 2025. A partir dessa data, o CNPq passou a integrar o Portal Único de Comércio Exterior para os processos de importação sujeitos à sua anuência, promovendo a modernização e a integração dos procedimentos relacionados às importações destinadas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
No âmbito do CNPq, o PUCOMEX é utilizado para operacionalizar os procedimentos de anuência das importações abrangidas pelas Leis nº 8.010/1990 e nº 8.032/1990, por meio da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Na prática, o novo fluxo permite:
- solicitação e distribuição da cota de importação;
- registro dos bens a serem importados;
- análise e deferimento da anuência pelo CNPq;
- vinculação da autorização às operações de importação; e
- integração com a DUIMP (Declaração Única de Importação).
Para o exercício de 2026, o CNPq estabeleceu que a distribuição da cota global anual de importação ocorre mediante o registro da LPCO no Portal Único do Siscomex (PUCOMEX) e posterior deferimento pelo CNPq, tanto para as importações amparadas pela Lei nº 8.010/1990 quanto para aquelas abrangidas pela Lei nº 8.032/1990.
Como realizar uma importação pela Lei nº 8.010/1990
Em setembro de 2024, o MCTI publicou o Manual para Importação de Bens para Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação com Isenção Fiscal nos Termos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Seu objetivo é introduzir o tema para a comunidade científica, trazendo os principais aspectos para a realização de uma importação pela Lei nº 8.010/1990.
Acesse aqui: Ministério lança guia de importação de bens para pesquisa científica com isenção fiscal
Baixe aqui: Manual para Importação de Bens para Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação
Controle de Cota
A cota global anual em valor para as importações, prevista na Lei nº 8.010/1990 e no art. 186-F do Decreto nº 6.759/2009, será distribuída aos importadores conforme os critérios anuais específicos deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq e publicados anualmente pelo CNPq.
A cota de importação concedida pelo CNPq é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no portal do CNPq. As informações relativas à concessão e à distribuição da cota de importação são também encaminhadas aos órgãos competentes, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Receita Federal do Brasil (RFB), conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria CNPq nº 2.248, de 30 de abril de 2025.
Para o exercício de 2026, o limite global anual da cota de importação para pesquisa foi inicialmente estabelecido em US$ 254.137.000 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos), conforme a Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025. Posteriormente, o limite foi ampliado em US$ 100.000.000 (cem milhões de dólares americanos), por meio da Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, passando o limite global anual para US$ 354.137.000 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos).
Acerca da distribuição mensal da cota referente às importações analisadas e deferidas por meio das Licenças de Importação (LIs), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs), no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), segue abaixo o registro dos valores de distribuição da cota realizados:
- Cota para Importação do Exercício de 2026 – CNPq: US$ 354.137.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos).
- Distribuição de Cota 2026 no SISCOMEX Web: US$ 11.113.773,06 (onze milhões, cento e treze mil, setecentos e setenta e três dólares americanos e seis centavos).
- Distribuição de Cota 2026 no PUCOMEX: US$ 326.983.455,75 (trezentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco dólares americanos e setenta e cinco centavos).
Importar bens para pesquisa via CNPq
Trata-se da prestação de serviço de importação, em que o CNPq atua como agente importador na operacionalização de importações destinadas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, com isenção de impostos. O serviço é ofertado a pesquisadores, instituições de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos credenciados junto ao CNPq, de acordo com a Lei nº 8.010/1990.
Saiba mais sobre o Serviço de Importação-SEIMP/COCIF.
