O Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), política pública estratégica de desenvolvimento científico e tecnológico do CNPq, tem o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos.
Elaborado e regulamentado em 2022, o PIBPG tem o intuito de adequar a gestão de bolsas de mestrado e de doutorado no país ao novo modelo de concessão dessas modalidades de bolsas, isto é, por meio de Chamadas Públicas lançadas anualmente. Sua criação atende ao disposto no Marco Legal de CT&I, às diretrizes definidas pela Diretoria Executiva do CNPq e à missão precípua do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de excelência.
Como mencionado, a concessão das bolsas ocorre por meio de Chamadas Públicas lançadas anualmente, com regras específicas, cujas propostas devem ser encaminhadas por Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) de todo o Brasil.
Nesse sentido, o Programa concede bolsas nas modalidades de mestrado (GM), com vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinada a estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação acadêmicos em nível de mestrado, e de doutorado (GD), com vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinada a estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação acadêmicos em nível de doutorado.
Atualmente, o Programa já conta com 10 Chamadas lançadas, e mais de 20 mil bolsas concedidas, sendo mais de 15 mil vigentes no momento, conforme dados do Painel de Fomento em CT&I do CNPq.
Para conhecer mais sobre o Programa, leia a Portaria de Regulamentação do PIBPG.
PIBPG em dados
Como Participar?
Para participar das ações do PIBPG, a Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) deverá:
manter programa de pós-graduação (PPG) stricto sensu acadêmico legalmente reconhecido e estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, assim como o PPG a ser beneficiado;
Encaminhar formulário de proposta e documentação solicitada, tempestivamente, de acordo com as disposições da Chamada Pública;
O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente:
ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró- Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT;
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e
ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no Formulário de Proposta on-line como instituição de execução do projeto.
O bolsista do PIBPG deverá:
estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) em situação regular no País;
estar regularmente matriculado(a) no PPG participante;
ser selecionado(a) pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional (RI); e
não estar aposentado(a).
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