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NOVA METODOLOGIA

A Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais comunica nova metodologia para que seja solicitada declaração de isenção de requisitos de proteção radiológica

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Publicado em 21/07/2021 18h13 Atualizado em 04/11/2022 16h13

A declaração de isenção de requisitos de proteção radiológica por parte da CNEN é o nível de controle menos restrito com relação à utilização de fontes de radiação, e é emitida considerando que o risco individual associado às fontes radioativas ou equipamentos geradores isentos é irrelevante. 

De acordo com a Posição Regulatória 3.01/001:2011, o impacto radiológico coletivo das  práticas e  fontes  isentas  deve  ser suficientemente  baixo de forma a não necessitar o cumprimento de requisitos de proteção radiológica nas  circunstâncias  existentes e  as  práticas  e  fontes  isentas  devem ser  inerentemente  seguras,  com probabilidade  irrelevante de cenários de riscos radiológicos. Para utilizar uma fonte radioativa ou equipamento gerador isentos, no entanto, o usuário deve obter uma declaração de isenção de requisitos de proteção radiológica, em nome do usuário e para o endereço do local onde a fonte de radiação será acondicionada. 

De forma a tornar mais ágil a obtenção das declarações de isenção de requisitos de proteção radiológica pelos requerentes, a CGMI/CNEN disponibilizou nova plataforma: Solicitação de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. Através da plataforma, é possível solicitar a declaração de isenção de requisitos de proteção radiológica para fontes de radiação que atendam os requisitos de isenção, equipamentos já listados como isentos pela CGMI, assim como solicitar que novos equipamentos geradores sejam incluídos na lista dos já isentos. Para as fontes e equipamentos que ainda não fazem parte da lista de isentos, é necessário que o interessado encaminhe (através de upload ao requerimento) comprovação de que, em condições normais de operação, o equipamento ou fonte não causa taxa de equivalente de dose ambiente maior do que 1 µSv/h à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível ao aparelho, ou de que a energia máxima da radiação produzida é inferior a 5 keV. Tal comprovação deve ser justificada através de laudo técnico elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Radioproteção com a Certificação emitida pela CNEN, válida. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos. Para os equipamentos deverá ser anexada ao requerimento a cópia do manual e/ou do catálogo do equipamento também.

Somente poderão solicitar a isenção de Requisitos de Proteção Radiológica, o usuário final da fonte radioativa e do equipamento ou o fabricante/distribuidor/representante do equipamento. Solicitações feitas por despachantes aduaneiros e assemelhados não serão aceitas.

Para consultar a relação dos equipamentos geradores já considerados isentos, clique aqui. 

 

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