Sim. A PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024 prevê a possibilidade do Ente Público Local adicionar critérios de hierarquização aos já estabelecidos no normativo. Contudo, critérios adicionais não podem ser confundidos com critérios de elegibilidade, ou seja, critérios obrigatórios e que excluem a família do processo de seleção. Os critérios adicionais se somam aos demais critérios de hierarquização estabelecidos na Portaria e são adotados na etapa de hierarquização, após verificação dos critérios de elegibilidade. Eles visam refletir vulnerabilidades econômicas e sociais locais.
Somente será possível estabelecer critérios adicionais se o Ente Público Local for promotor do benefício habitacional, conforme o art. 13, § 2º da PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024. Ou seja, o município deve ter ofertado contrapartidas na construção do empreendimento, como doação do terreno, aporte financeiro ou cobertura da participação das famílias. A proposição de critérios adicionais deve ser submetida à aprovação do Ministério das Cidades, e somente serão incorporados se aprovados.
Para propor critérios adicionais, o Ente Público Local deve encaminhar ofício com apresentação e justificativa da proposta ao Ministério das Cidades para o e-mail: dpsm@cidades.gov.br. É importante informar o pleito no assunto do e-mail.
É fundamental que normativos locais não contrariem os dispositivos da legislação federal vigente que regula o Programa Minha Casa, Minha Vida.
O Ente Público Local deve manter o registro documental que comprove os requisitos e os critérios atendidos por cada candidato que justifique a hierarquização da lista de candidatos a beneficiários.