4. Como deve ser enviada a relação das famílias para análise de enquadramento?
Publicado em11/02/2026 10h24
A lista deve ser encaminhada ao Agente Financeiro diretamente pela plataforma de seleção de beneficiários da CAIXA: https://selecaohabitacao.caixa.gov.br/.
Desde março de 2025, não há mais a interface com o CadÚnico para envio da demanda habitacional e o envio da lista é feito exclusivamente pela plataforma da CAIXA.
A lista deve conter as famílias hierarquizadas (conforme critérios de priorização definidos na PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024 e com análise prévia da documentação realizada pelo Ente Público Local.
Para esclarecimento de dúvidas quanto ao sistema, o Ente Público Local deve contatar a Superintendência Executiva de Habitação (SEH) da CAIXA à qual o município está vinculado.
A SEH local prestará o suporte necessário ao cadastramento do representante do Ente Público Local, inclusive orientando quanto à documentação exigida. Cada Ente Público Local poderá ter um representante principal cadastrado pela CAIXA que, por sua vez, poderá habilitar até cinco usuários adicionais com acesso ao sistema.