3. Qual prazo para envio da relação das famílias para enquadramento e definição da demanda?
Publicado em11/02/2026 10h24
O envio da lista, pelo Ente Público, para análise de enquadramento da demanda pelo Agente Financeiro, deve ocorrer com até 50% da execução física das obras do empreendimento.
A listagem deve conter o limite de 130% de indicação do total de unidades habitacionais. O valor que extrapola o total de unidades é para suplência de atendimento caso alguma família não seja enquadrada nos critérios de elegibilidade do programa.