2. O Ente Público pode realizar sorteio para selecionar as famílias?
Publicado em11/02/2026 10h24
Não. A PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024, estabelece de forma explicita procedimentos e fluxos para garantir que a seleção das famílias seja feita com base em critérios objetivos e com transparência.
Caso o Ente Público tenha iniciado o processo de seleção com base em outro ato normativo, ou seja, enviado a lista de beneficiários para a Agente Financeiro em data anterior à publicação da PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024, é facultada a continuidade do processo seguindo tal regulamentação. Do contrário, é obrigatório que siga os dispositivos da PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024.