Caso se observe alguma situação de irregularidade na ocupação da unidade habitacional, é importante que o Ente Público tenha conhecimento para que possa realizar a fiscalização do uso e ocupação do imóvel.
O Ente Público é o agente responsável por designar as unidades habitacionais e por promover a averiguação de denúncias referentes ao descumprimento contratual do beneficiário ou ocupação irregular da unidade habitacional, as quais constarão em cláusula do contrato assinado pelo candidato conforme estabelece a PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Lembramos que a equipe que executa o Trabalho Social não pode ser responsável por verificação de denúncias ou fiscalização de qualquer natureza dos beneficiários do Programa.
Assim que constatada a irregularidade, o Ente Público deve encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual ou de ocupação irregular da unidade habitacional ao Agente Financeiro para início do processo de execução extrajudicial e retomada da unidade habitacional.
A PORTARIA MCID Nº 738, DE 22 DE JULHO DE 2024 define qual a ordem de prioridade de indicação de novo beneficiário que o Ente Público deve seguir para a redesignação da unidade habitacional retomada, desde que esteja em condições de habitabilidade. O Agente Financeiro deve dar ciência ao candidato sobre possíveis avarias da unidade habitacional retomada e solicitar a sua anuência antes da contratação.