Concluída a etapa de verificação documental, o Ente Público Local fará a designação das unidades habitacionais para posterior elaboração do contrato com a família, indicando em qual unidade ela será alocada. Após definição das unidades, o Ente Público Local terá 48 horas para informar ao Agente Financeiro.
Sugere-se que tal designação seja feita em articulação com a equipe do trabalho social para que sejam garantidas as relações de convivência identificadas entre as famílias e questões de acessibilidade.
As unidades habitacionais de piso térreo devem ser destinadas, prioritariamente, a famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos ou que tenham mobilidade reduzida.
Caso o Ente Público opte por realizar sorteio para designar as unidades, o que é diferente de sorteio para selecionar as famílias beneficiárias, é necessário que informe com antecedência ao Ministério das Cidades e as instituições financeiras conforme estabelecido na PORTARIA MCID Nº 988, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.