Superada a etapa de enquadramento aos critérios, o Ente Público Local deve encaminhar ao Agente Financeiro a documentação que comprove a situação de cada família considerada compatível, previamente analisada pelo Ente Público Local.
Em caso de família de que faça parte pessoa com deficiência ou idoso, o Ente Público Local deve informar ao Agente Financeiro a necessidade de adaptação da unidade habitacional, especificando o tipo de deficiência e a adaptação necessária ao imóvel.
A verificação documental deve ser concluída previamente à etapa de entrega do empreendimento habitacional.