Sim. Após o envio da lista das famílias para análise e pesquisa de enquadramento pelo Agente Financeiro, o Ente Público receberá a seguinte devolutiva em relação a cada candidato:
I - compatível: candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade; ou
II - incompatível: candidato com dados cadastrais ou financeiros apontados como incompatíveis com as regras e condições de enquadramento do Programa.
Nos casos identificados como “incompatível”, o Ente Público Local deve orientar os candidatos a regularizarem a situação que ensejou a incompatibilidade, quando for possível, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da divulgação do resultado do enquadramento.
Os candidatos compatíveis devem ser chamados para apresentar documentação.
Importante: O Ente Público Local deve ser dada ampla publicidade às informações, respeitando o sigilo dos dados, de modo que nenhuma família fique sem ter conhecimento de sua situação e, caso precise regularizar sua situação, tenha tempo hábil, sem prejuízo.