Não. A Portaria MCID nº 738/2024 é explícita ao estabelecer “a maior idade do titular do contrato” como critério de desempate. Ressalta-se, ainda, que, conforme disposto no §3º, do art. 13 da mesma Portaria, o critério de desempate deve ser aplicado somente após a hierarquização das famílias beneficiárias.