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CARF publica novas regras para conselheiras gestantes e em casos de adoção

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Publicado em 03/10/2024 16h59 Atualizado em 26/02/2025 14h22

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anunciou a publicação da Portaria CARF/MF nº 1500, de 23 de setembro, que estabelece medidas mais benéficas para as conselheiras representantes dos contribuintes durante períodos de gestação, amamentação, adoção e guarda judicial. A nova portaria visa proteger e oferecer mais flexibilidade às mulheres que atuam no órgão, em um momento tão significativo de suas vidas familiares.

EXTENSÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO POR MAIS 60 DIAS
Dentre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de a conselheira, após o término do período de recebimento do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), optar por uma extensão de até 60 dias de afastamento das atividades no CARF. Durante este afastamento, a ausência em sessões de julgamento será considerada justificada, com suspensão da contagem dos prazos regimentais e redução proporcional das metas de produtividade.

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E PARTICIPAÇÃO VIRTUAL EM SESSÕES
Outra medida importante oferece às conselheiras que optarem por não receber o salário-maternidade e desejarem continuar atuando no CARF durante a gravidez e até o filho completar seis meses de idade a possibilidade de participação nas reuniões de julgamento de forma não presencial. Além disso, essas conselheiras terão direito a reduzir uma hora por dia útil de suas atividades e poderão compensar a meta de produtividade entre trimestres.

TRATAMENTO IGUALITÁRIO A TODAS AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO FAMILIAR
A vice-presidente do CARF, Semíramis de Oliveira Duro, destacou o impacto positivo da medida: “A Portaria nº 1500 representa uma inovação no trato da maternidade no CARF, ao dar a opção de escolha para as conselheiras representantes dos contribuintes entre os dois regimes. A medida abrangeu o maior número de casos possíveis, estendendo a sua aplicação à adoção, guarda judicial de bebês e crianças e à mãe não gestante em relação homoafetiva.”

Para a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, vice-presidente da 2ª Seção, a nova portaria merece celebração em um contexto desafiador: “Em tempos que vivemos as conhecidas consequências da precarização do trabalho e da sistemática afronta à cidadania trabalhista brasileira, a Portaria CARF/MF nº 1500 há de ser celebrada – embora saibamos haver um longo caminho a ser percorrido para que uma mais verdadeira equidade seja alcançada. Dentro dos limites possíveis, a recém-publicada Portaria foi além, pois assegurou à gestante redução da carga de trabalho desde a concepção, algo que sequer é garantido às mulheres celetistas.”

A conselheira Fernanda Melo Leal, da 2ª Turma da Câmara Superior, também expressou sua satisfação com o avanço: “Expresso minha sincera admiração ao CARF. Este ato representa um marco no que diz respeito à proteção e aos direitos das mulheres no exercício da incrível jornada da maternidade.”

Essa iniciativa reforça o compromisso do CARF em buscar a melhoria da qualidade de vida no trabalho de todos os seus colaboradores, promovendo maior equidade e reconhecimento das necessidades das conselheiras representantes dos contribuintes em momentos cruciais da vida familiar.

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