PORTARIA CARF MF Nº 123, DE 15/01/2026 - Torna insubsistente a Portaria CARF/MF 43, DE 08/01/2026, que declarou a extinção do mandato do conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, dispensado do referido mandato por intermédio da Portaria SE/MF nº 2985, de 04/12/2025, publicada no DOU de 08/12/2025.
Torna insubsistente a Portaria CARF/MF 43, DE 08/01/2026,
que declarou a extinção do mandato do conselheiro Luiz Augusto
de Souza Gonçalves, dispensado do referido mandato por intermédio
da Portaria SE/MF nº 2985, de 04/12/2025, publicada no DOU de 08/12/2025.
Atualizado em
23/01/2026 11h02
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