Anatel reajusta chamadas de telefone fixo para móvel no plano básico
A Agência também aprovou o reajuste das chamadas da telefonia fixa para o Serviço Móvel Especializado, entre os quais está o trunking. Os reajustes entram em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (6/5), o reajuste nas tarifas do Plano Básico de Serviço das concessionárias de telefonia fixa (Oi/ Telemar Norte Leste, Vivo/Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e a terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
O reajuste abrange as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área - mesmo "DDD"). O reajuste entra em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União.
Para o Serviço Móvel Pessoal (SMP):
Concessionária | Δ IST (%) | Fator de Amortecimento | Fator X (%) | Índice de Reajuste (%) |
Telemar Norte Leste S.A. | 13,4117 | 0,01 | 1,705 | 10,3439 |
Oi S.A. | 13,4117 | 0,01 | 1,731 | 10,3144 |
Sercomtel Telecomunicações | 10,5556 | 0,01 | 1,764 | 7,4998 |
Algar Telecom | 12,5508 | 0,01 | 7,376 | 3,1236 |
Telefônica Brasil S.A. | 12,5508 | 0,01 | 3,198 | 7,8259 |
Para o Serviço Móvel Especializado (SME):
Concessionária | Δ IST (%) | Fator de Amortecimento | Fator X (%) | Índice de Reajuste (%) |
Telemar Norte Leste S.A. | 13,4117 | 0,01 | 1,1705 | 10,3439 |
Oi S.A. | 13,4117 | 0,01 | 1,1731 | 10,3144 |
Sercomtel Telecomunicações | 10,5556 | 0,01 | 1,764 | 7,4998 |
Algar Telecom | 12,5508 | 0,01 | 7,376 | 3,1236 |
Telefônica Brasil S.A. | 12,5508 | 0,01 | 3,198 | 7,8259 |
Os percentuais de reajuste distintos para cada concessionária são resultantes de períodos diferentes considerados para o cálculo do IST e diferença no Fator X de cada empresa. O Fator X é um instrumento regulatório utilizado para estimular ganhos de eficiência no setor de telecomunicações.
Para o reajuste, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um índice de redução (Fator X para a telefonia móvel e Fator de Redução para o serviço de rádio). Além disso, quando o valor acumulado do IST ultrapassa o patamar de 10%, foi aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.
Com a publicação da Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, as chamadas de Longa Distância Nacional passaram ao regime de liberdade tarifária, ou seja, passaram a ser negociadas livremente entre as prestadoras. Por esse motivo, não foram analisados neste reajuste o Valor de Comunicação 2 (VC-2), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área; por exemplo, 21, 23 ou 27) e o Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes; por exemplo, 21, 52 ou 71).