Perguntas Frequentes - FAQ
Esta página reúne respostas para dúvidas frequentes sobre inovação, propriedade intelectual, fundações de apoio e o Núcleo de Inovação Tecnológica da Agência Espacial Brasileira.
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/AEB
O que é o NIT/AEB?
O Núcleo de Inovação Tecnológica da AEB é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Presidência da AEB, que tem como objetivo apoiar a gestão da política de inovação, proteger, licenciar e valorar a propriedade intelectual da Agência, apoiar parcerias tecnológicas e promover a transferência de tecnologia no âmbito da Agência Espacial Brasileira.
Qual a Portaria de criação do NIT/AEB?
O Núcleo de Inovação Tecnológica da Agência Espacial Brasileira foi instituído pela Portaria nº 970, de 19 de outubro de 2022.
Quais matérias devem ser submetidas à apreciação e aprovação do NIT?
Devem ser submetidas ao NIT/AEB todas as matérias relacionadas às parcerias em pesquisa, desenvolvimento e inovação, à gestão e proteção da propriedade intelectual, à análise de titularidade e participação da AEB nos resultados de criações em que a agência seja parte, à transferência de tecnologia, à permissão do uso de seu capital intelectual e quaisquer outras matérias ligadas à PD&I que envolvam risco jurídico, impacto institucional, geração de ativos intangíveis ou exijam avaliação técnica especializada em inovação. O NIT também deve decidir sobre o pedido de autorização de fundação para atuar como fundação de apoio junto à AEB.
Qual o conceito de inovação e quais seus tipos?
Inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e ganho de qualidade ou desempenho, conforme a Lei nº 10.973/2004.
Os principais tipos de inovação são: Inovação de produto, inovação de processo, inovação organizacional e inovação incremental ou radical.
Como entrar em contato com o NIT/AEB?
O NIT/AEB pode ser contatado pelo endereço eletrônico: nit@aeb.gov.br.
Fundações de Apoio
Qual a finalidade das fundações de apoio autorizadas junto à AEB?
As fundações de apoio autorizadas junto à AEB têm como objetivo viabilizar e apoiar a execução de projetos institucionais da autarquia ligados à pesquisa, ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento, atuando de forma complementar à Administração Pública. As fundações apoiam a execução de projetos por meio da gestão administrativa e financeira, incluindo as atividades de captação, recebimento, gestão, gerenciamento e aplicação de recursos. Assim, elas atuam como instrumento de apoio especializado para tornar eficientes e seguras as ações e projetos da Agência e viabilizar parcerias em CT&.
Quais são as hipóteses de atuação das fundações junto à AEB?
As Fundações de apoio atuam junto à AEB para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Quais as regras e procedimentos para a autorização de fundações de apoio junto à AEB?
O Edital AEB nº 12/2023 estabelece as regras e procedimentos para a autorização de Fundações de Apoio aptas a atuar com a AEB em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme a Lei nº 8.958/1994. O credenciamento ocorre por chamada pública, com análise jurídica, técnica e institucional de conformidade e integridade (compliance). O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado à AEB pelo representante legal da fundação de apoio junto com os formulários, listas de verificação e documentos especificados no Edital nº 12, de acordo com cronograma também disposto em edital.
As Normas de Relacionamento entre a AEB e as Fundações de Apoio estão descritas em documento específico.
Quais requisitos uma Fundação deve atender para ser credenciada junto à AEB?
A Fundação deve estar constituída na forma de fundação de direito privado, sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 8.958/1994; estar regularmente credenciada pelos Ministérios competentes; possuir estrutura física, tecnológica, de pessoal e organizacional, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; demonstrar capacidade técnica e administrativa; possuir experiência de gestão de projetos em ciência, tecnologia e inovação envolvendo recursos financeiros de outras fontes públicas e/ou privadas; comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e atender às exigências de integridade, transparência e prestação de contas e demais requisitos do Edital AEB nº 12/2023.
Qual a diferença entre parceria para apoio e parceria para desenvolvimento com as fundações?
A parceria para apoio é voltada à gestão administrativa e financeira de projetos institucionais da AEB, como a captação, o gerenciamento e a execução de recursos financeiros e o apoio logístico e operacional.
A parceria para desenvolvimento é focada na execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, com compartilhamento de riscos, resultados e, quando aplicável, propriedade intelectual.
É obrigatório ter plano de trabalho?
Nos instrumentos firmados com Fundações de Apoio, o plano de trabalho é elemento obrigatório, exigido pela Lei nº 8.958/1994 e pelo Decreto nº 7.423/2010. O Plano de trabalho é essencial porque define o objeto do projeto, estabelece metas, etapas e resultados esperados, detalha a aplicação dos recursos públicos e permite o monitoramento e a fiscalização do projeto. O plano de trabalho deve conter, no mínimo: a descrição clara do objeto, a justificativa e vínculo institucional do projeto, as metas e entregas, o cronograma, o orçamento detalhado, os papéis e responsabilidades das partes e os indicadores de acompanhamento.
Quais instrumentos a AEB pode utilizar em projetos de PD&I com as Fundações de Apoio?
A AEB pode utilizar, a depender do objeto, natureza da atividade e origem dos recursos:
- Acordos de Parceria para PD&I (Lei nº 10.973/2004), quando a Fundação de Apoio for apoiadora administrativa e financeira, bem como executora técnica do projeto;
- Convênios de Apoio Administrativo e Financeiro (Lei nº 8.958/1994), quando a Fundação for apenas apoiadora administrativa e financeira do projeto;
O que levar em consideração na escolha entre Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação -MLCTI e Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI?
Deve-se levar em conta, principalmente: o objeto do projeto (pesquisa, inovação ou solução de mercado), o risco tecnológico, a necessidade de compartilhamento de resultados e/ou Propriedade Intelectual e o perfil do parceiro (ICT, fundação, startup, empresa).
O Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação é apropriado para PD&I, ICTs e Fundações de Apoio e o Contratro Público para Solução Inovadora para a contratação de soluções inovadoras ainda inexistentes no mercado.
É possível combinar marcos legais sem comprometer a segurança jurídica?
Sim, desde que não haja mistura no mesmo instrumento. É possível usar marcos diferentes em etapas distintas do projeto garantindo coerência do objeto, fundamentação jurídica clara e segregação de instrumentos. Misturar regimes no mesmo ajuste não é recomendado.
É necessário usar o apoio de fundações para executar Emendas Parlamentares?
Não é obrigatório usar fundação de apoio para executar Emendas Parlamentares. A fundação de apoio pode ser usada como facilitadora, especialmente quando há necessidade de execução ágil e gestão financeira complexa e quando o projeto envolve PD&I. A escolha pelas fundações deve ser justificada tecnicamente.
Como justificar a contratação de fundações em projetos não diretamente ligados à inovação tecnológica?
A contratação de Fundação de Apoio não exige que o objeto seja uma inovação tecnológica estrita. Basta que apoie, viabilize ou fortaleça atividades finalísticas de CT&I. Assim, a contratação de fundação de apoio é juridicamente válida quando o objeto guarda relação instrumental com a missão institucional da AEB ou apoia atividades de CT&I em sentido amplo, como a capacitação técnica e gerencial dos colaboradores, a inovação organizacional, a modernização de processos ou a estruturação de ambientes de inovação. A justificativa, portanto, deve demonstrar de forma clara o nexo institucional (como o projeto contribui para a missão da AEB), a natureza estratégica do apoio (por que a atividade exige arranjo mais flexível e especializado?) a adequação do instrumento (por que a fundação de apoio é o meio mais eficiente?) e a conformidade legal (enquadramento expresso na Lei nº 8.958/1994 e no MLCTI).
Quais perguntas responder para garantir a segurança jurídica do projeto?
Quando se tratar de assuntos não diretamente ligados à inovação é necessário esclarecer ao longo do processo, quanto ao objeto: se o projeto está vinculado às competências legais da AEB, se a capacitação ou inovação organizacional apoia atividades de CT&I, se o objeto possui natureza institucional e não meramente administrativa.
Quanto à escolha da fundação: A fundação é regularmente credenciada, possui expertise compatível com o objeto e atua como meio de apoio (não como executora finalística isolada)?
Em terceiro lugar, quanto ao arranjo jurídico, é necessário responder se o instrumento escolhido é compatível com o objeto e se há justificativa para não utilização de contratação tradicional.
Por fim, quanto à governança e controle: Há plano de trabalho detalhado? Existem mecanismos de prestação de contas e monitoramento?
Propriedade Intelectual
Quem é o titular da propriedade intelectual nos projetos da AEB com parceiros?
A titularidade da propriedade intelectual deve ser definida no instrumento jurídico da parceria, considerando a contribuição de cada participante para o desenvolvimento da tecnologia.
Ela pode ser exclusiva da AEB, do parceiro ou compartilhada, a chamada "cotitularidade".
A AEB será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes de atividades realizadas na Agência e/ou que envolvam a utilização de recursos financeiros, infraestrutura, equipamentos, insumos, materiais e informações técnicas ou científicas pertencentes ou disponibilizadas pela AEB, qualquer que seja a natureza do vínculo mantido entre o criador e a instituição, salvo disposição contratual ou legal em contrário.
Como determinar o percentual de cotitularidade de uma tecnologia?
Para a definição do percentual de cotitularidade de uma tecnologia é necessário levar em consideração a participação efetiva de cada colaborador em diferentes áreas, como contribuições financeiras, intelectuais, de infraestrutura e outras formas de participação.
Entre os critérios de avaliação destacam-se a contribuição técnica criativa e inventiva e a participação direta na concepção da solução.
Para comprovação desses critérios podem ser utilizados relatórios, atas, ofícios, contratos e outros registros documentais pertinentes.
O percentual deve ser compatível com a legislação e com os interesses estratégicos da AEB, definido em comum acordo entre as partes, formalizado no instrumento jurídico do projeto e validado pelo NIT/AEB.
O que é licenciamento e transferência de tecnologia?
O licenciamento de tecnologia é a autorização concedida pelo titular de um ativo de propriedade intelectual para que outra pessoa ou organização possa utilizá-lo, mediante condições previamente estabelecidas.
Nesse caso, o titular mantém a propriedade da tecnologia, mas permite sua exploração por terceiros.
A transferência de tecnologia consiste no processo de compartilhamento de conhecimentos, tecnologias, métodos, softwares, patentes ou know-how para que outra organização possa utilizá-los, desenvolvê-los ou colocá-los em aplicação.
Qual o papel do NIT/AEB na gestão da propriedade intelectual?
O NIT/AEB é a instância responsável por apoiar a gestão da propriedade intelectual e da inovação no âmbito da Agência.
Entre suas atribuições estão a avaliação da conveniência de proteger resultados de pesquisa e desenvolvimento, a análise de pedidos de patente, registro de software, marca e outros ativos de propriedade intelectual.
O Núcleo também pode propor estratégias de proteção e valorização dos ativos intelectuais da AEB e apoiar negociações relacionadas à titularidade e à cotitularidade da propriedade intelectual em projetos de parceria.
Como tratar a propriedade intelectual em projetos com fundações de apoio e empresas?
A propriedade intelectual deve ser tratada desde a fase de planejamento do projeto e formalizada no instrumento jurídico da parceria.
Em regra, a Fundação de Apoio não se torna titular da propriedade intelectual apenas por administrar o projeto, salvo se houver contribuição inventiva efetiva.
Nos projetos com empresas, recomenda-se que os interesses públicos da AEB e as possibilidades de exploração econômica dos resultados sejam adequadamente considerados, de forma que as regras de propriedade intelectual estejam claramente definidas antes do início das atividades.
Normas e documentos relacionados
Consulte os principais documentos relacionados aos temas tratados nesta página de Perguntas Frequentes.
As respostas desta página possuem caráter informativo. Para consulta integral das regras, procedimentos e condições aplicáveis, recomenda-se a leitura dos respectivos atos normativos.