Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
LGPD
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais na AEB
Nome do Servidor: Fernanda de Paula Lobo Nascimento (Ouvidora)
E-mail: encarregado@aeb.gov.br
Contato: Fala.BR
Portaria AEB nº 704, de 09 de setembro de 2021 (Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Agência Espacial Brasileira e dá outras providências).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).
A Agência Espacial Brasileira (AEB), no âmbito das suas competências, trabalha com dados pessoais de diversos tipos e natureza para desenvolver as suas atividades.
Esta página foi construída para informar você sobre o tratamento de dados pessoais realizados pela AEB. As informações aqui divulgadas serão atualizadas com frequência, à medida em que novas ações forem implementadas.
Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas. O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Com essa lei, você terá mais segurança de que seus dados pessoais serão usados de forma legítima, com a finalidade que foi informada a você, com o mínimo de tratamento necessário para as atividades a que são destinados, entre outros aspectos.
Direitos do Titular
A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Os direitos dos titulares estão previstos nos arts. 9º e 17 a 22 da LGPD, observe:
Art. 9º. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
[...]
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II - sob forma impressa.
§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
§ 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
§ 3º (VETADO).
Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
O que é tratamento de dados pessoais?
É uma operação realizada com dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas (empresas ou órgãos e entidades públicos). Pode ser: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, eliminação, avaliação ou transferência dos dados.
A AEB realiza o tratamento de dados pessoais?
Sim. O tratamento de dados pessoais é, hoje em dia, uma atividade essencial para a prestação de serviços públicos. Na Agência Espacial Brasileira, os dados são usados principalmente para:
- cumprir alguma norma;
- executar políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou permitidas em contratos, acordos, convênios ou instrumentos similares; e
- dar proteção as atividades executadas e projetos relacionados ao setor espacial.
As demais situações são excepcionais e o tratamento delas é fundamentado nas outras hipóteses do art. 7º da LGPD, que inclui o consentimento prévio.
Onde consulto meus dados pessoais que estão na Agência Espacial Brasileira?
Os pedidos devem ser feitos:
a) Preferencialmente de forma eletrônica, através de solicitação de acesso à informação em: Fala.BR
b) E-mail para o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: encarregado@aeb.gov.br;
Informações sobre Controlador, Operador e Encarregado de Dados
Segundo o art. 5º, inc. VI, da LGPD, o controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Já o operador (art. 5º, inc. VII, da LGPD) é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Segundo a LGPD, o controlador é "pessoa natural ou jurídica". Como a Agência Espacial Brasileira não possui personalidade jurídica, pois pertence à pessoa jurídica da União, a AEB não atua como controlador. Sendo assim, o controlador é a própria União.
Embora, para fins da LGPD, a AEB não possa ser enquadrada como controlador, notadamente pela ausência de personalidade jurídica, a AEB assume algumas atribuições de controlador no exercício de suas competências constitucionais e legais. Entre essas atribuições, por exemplo, estão o dever de indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD c/c o art. 23, inc. III) e o atendimento aos direitos do titular nas hipóteses aplicáveis à relação titular-Administração Pública (art. 18 LGPD c/c o inc. I do art. 23). No entanto, nem todas as atribuições de controlador se aplicam, a exemplo da responsabilidade e do ressarcimento de danos, visto que esta só pode ser atendida pela pessoa jurídica União.
Os operadores são pessoas naturais e jurídicas contratadas pela AEB pelos meios legais para, durante execução contratual, tratarem dados pessoais em nome da União, no exercício de competências administrativas da AEB.
Já o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segundo o art. 5º, inc. VIII da LGPD;
De acordo com a Portaria nº 704/2021, de 09 de setembro de 20221, compete a Ouvidoria da AEB a atuação como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Agência Espacial Brasileira.
Atualizações de informações sobre proteção de dados
As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 13/09/2021.
A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.