INCLUSÃO

Anatel aprova Consulta Pública do Regulamento Geral de Acessibilidade e Inclusão Digital (RGAID)

Relator da proposta destaca construção colaborativa entre sociedade civil, governo e academia

Publicado em 03/11/2026 15:53
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imagem mostra os diversos símbolos associados  a pessoas com deficiência  sobre a tela do computador

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a submissão à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, da proposta do novo Regulamento Geral de Acessibilidade e Inclusão Digital (RGAID). A iniciativa, relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, revisa e amplia o Regulamento Geral de Acessibilidade (Resolução nº 667/2016).

A proposta preserva as obrigações de acessibilidade destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e acrescenta diretrizes de inclusão digital, com atenção especial a pessoas com 60 anos ou mais, mulheres, pessoas pretas e pardas, indígenas e pessoas de baixa renda ou baixa escolaridade.

A revisão busca enfrentar obstáculos que não se resolvem apenas com a disponibilidade de conexão. Os custos dos equipamentos, a falta de habilidades digitais, as informações de difícil compreensão e as barreiras nos canais de atendimento ainda limitam o uso autônomo dos serviços.

"A acessibilidade das pessoas com deficiência permanece como um direito fundamental inegociável e de cumprimento imediato. A inovação do RGAID está em somar a essa garantia um vetor de inclusão digital ampla, focado em capacitar e empoderar idosos, mulheres, negros, indígenas e populações de baixa renda e de baixa escolaridade para que a internet se converta em cidadania real", destaca o relator Alexandre Freire.

A proposta é fruto de um amplo processo de diálogo multissetorial e escuta participativa qualificada. Durante sua instrução e relatoria, a minuta incorporou contribuições da Ouvidoria da Anatel, do Conselho Consultivo da Agência, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Também foi aperfeiçoada em reuniões técnicas com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) e com especialista da Universidade de Brasília (UnB).

Comunicação clara e atendimento acessível

Entre os principais pontos, a proposta reforça o uso de linguagem simples nos meios de comunicação, nos contratos e nas interfaces digitais. A linguagem simples é definida como clara, objetiva e composta por termos de fácil compreensão, evitando siglas, jargões e estrangeirismos.

As prestadoras que não sejam de pequeno porte deverão adotar linguagem simples na comunicação com os usuários, inclusive nos contratos de prestação de serviços. A medida reforça um direito já previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC/2023).

A proposta também prevê diretrizes de capacitação digital, combate à discriminação por idade, incentivo à participação de mulheres e meninas na tecnologia e educação para o consumo consciente, seguro e responsável de serviços digitais.

Melhorias na Central de Intermediação de Comunicação

Outro foco da revisão é a Central de Intermediação de Comunicação (CIC), que permite a comunicação por vídeo e mensagens entre pessoas com deficiência auditiva ou de fala e os demais usuários da telefonia.

A proposta mantém a obrigação de disponibilizar acesso à CIC em tempo integral pelas prestadoras de telefonia móvel e fixa, com exceção das prestadoras de pequeno porte. Também prevê prioridade para chamadas destinadas aos serviços de emergência (190, 192 e 193) e o cumprimento de um Tempo Médio de Espera, cujo parâmetro será definido no manual técnico-operacional de implantação.

O acesso à central e o serviço de intermediação são gratuitos. A isenção do consumo da franquia de dados durante o uso da CIC será uma das ações prioritariamente consideradas no novo Ranking de Acessibilidade e Inclusão Digital.

Ciências comportamentais: acessibilidade e funcionalidades na CIC

Um dos pilares mais inovadores da nova norma é a incorporação de ferramentas de incentivos comportamentais (Nudged Regulation) ao arcabouço regulatório, como resultado de uma parceria firmada entre o Ceadi/Nudge.lab e a consultoria dinamarquesa iNudgeyou APS.

De acordo com os estudos realizados sobre o uso da CIC, são registradas cerca de 6,4 mil chamadas mensais nas grandes prestadoras, diante de um público potencial estimado em 2,3 milhões de brasileiros com deficiência auditiva severa. A investigação identificou obstáculos como a pouca visibilidade dos canais nas páginas das prestadoras, o excesso de menus, os formulários burocráticos e as dificuldades de acesso decorrentes de problemas com login e recuperação de senha.

Para estimular a remoção dessas barreiras, a proposta inclui ações voluntárias a serem valorizadas no Ranking de Acessibilidade, como o acesso à CIC em até três cliques, sem necessidade de senhas, a disponibilização de vídeos explicativos em Libras e a avaliação de satisfação ao final do atendimento.

Transição dos telefones públicos adaptados

A proposta também atualiza as regras dos Telefones de Uso Público (TUP) adaptados, no contexto da transição das concessões de telefonia fixa para o regime de autorização. A Análise de Impacto Regulatório realizada indicou a baixa demanda e a obsolescência desses equipamentos, além de recomendar maior atenção a soluções móveis e individuais de acessibilidade.

A mudança não representa a retirada imediata e indiscriminada dos TUP adaptados. Nas localidades abrangidas por obrigações de prestação ou manutenção da oferta do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), decorrentes da adaptação da concessão para autorização, as pessoas com deficiência mantêm o direito de solicitá-los, diretamente ou por meio de representante.

O atendimento deverá observar os prazos, as condições e os critérios da regulamentação específica e dos respectivos atos de outorga ou adaptação. A minuta também permite que o responsável legal por locais de grande circulação, como aeroportos, rodoviárias, escolas e estabelecimentos de saúde, solicite a instalação dos equipamentos, mediante anuência do responsável pelo local.

Projetos apoiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), a conversão de sanções em Obrigações de Fazer (OdF) e os compromissos assumidos em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) poderão viabilizar iniciativas de oferta, doação e subsídio de terminais acessíveis de baixo custo.

Incentivos à acessibilidade e à inclusão digital

O novo Ranking priorizará ações voltadas ao desenvolvimento de habilidades digitais de grupos vulneráveis, à oferta de terminais acessíveis de baixo custo e ao acesso à CIC sem consumo da franquia de dados.

Além das prestadoras de telecomunicações, empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) poderão participar, em categorias definidas em edital. A classificação também poderá orientar a concessão de benefícios previstos em lei e na regulamentação, sem gerar benefícios automáticos.

Na análise que fundamenta a proposta, Freire ressalta que “a convergência entre acessibilidade e inclusão digital fortalece a sustentabilidade e a escala dos próprios canais acessíveis”. O relator também destaca o papel da capacitação dos servidores e da aplicação de estudos comportamentais para aprimorar a atuação da Agência e aproximar a regulação das necessidades dos usuários.

A implantação das regras será acompanhada por um grupo composto pela Anatel e pelas prestadoras abrangidas, inclusive as de pequeno porte ou suas entidades representativas. O trabalho será consolidado em um manual técnico-operacional, que deverá ser observado na fiscalização e na elaboração do Ranking anual.

Como participar da Consulta Pública

A proposta do RGAID ficará disponível para contribuições de toda a sociedade pelo prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União. Os interessados poderão encaminhar sugestões e críticas por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Participa Anatel.

Processo SEI: 53500.111043/2023-40

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Comunicações e Transparência Pública
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