DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Revogada pela Deliberação Normativa nº 416, de 22 de novembro de 2000.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a implementação do Registro de Empresas e Empreendimentos Turísticos, instituído pela Deliberação Normativa nº 352, de 05 de outubro de 1995, com fundamento no inciso X e no parágrafo segundo, do artigo 3°, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, da Deliberação Normativa nº 392, de 06 de agosto de 1998, que fixa até o final de 1998, o prazo para que todos os prestadores de serviços turísticos estejam registrados na EMBRATUR,
CONSIDERANDO a solicitação das entidades responsáveis pela operacionalização do Registro de Empresas e Empreendimentos Turísticos, nos termos da Deliberação Normativa nº 398 de 14 de outubro de 1998, para a prorrogação do prazo final para o referido Registro,
R E S O L V E:
Art. 1° - O prazo estabelecido no artigo 7°, da Deliberação Normativa nº 392, de 06 de agosto de 1998, fica prorrogado para o dia 31 de março de 1999.
Art. 2º - A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando ratificado os demais termos da Deliberação Normativa nº 392, de 06 de agosto de 1998.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
PRESIDENTE
EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
DIRETOR DE ECONOMIA E FOMENTO
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
DIRETOR DE MARKETING