- Info
Material usado e similaridade
Informamos que os Capítulos I e II da Portaria Secex nº 23/2011, que tratam da importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade, foram revogados pela PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU em 07/07/2023 e que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023 (4ª edição, conforme Portaria Secex nº 446, de 21 de outubro de 2025 - DOU 22/10/2025).
Painéis Material Usado e Similaridade: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos do resultado dos processos de consulta pública relativos à importação de materiais usados e de bem sujeitos a exame de similaridade.
Portal Único de Comércio Exterior (LPCO) – Regras de transição
Conforme cronograma de implementação do Portal Único Siscomex, disponível no endereço eletrônico “https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di”, a partir de 15/12/2025 é obrigatório o registro de LPCO e Duimp nas operações de importação de material usado e bens sujeitos a exame de similaridade.
Assim, pedidos de LI registrados a partir dessa data serão automaticamente colocados em exigência solicitando registro de LPCO.
Caso a operação se enquadre em uma das hipóteses de impossibilidade de Duimp listadas na última coluna da tabela do cronograma, o importador deverá:
- Registrar pedido de LI e informar no campo “Informações Complementares” a hipótese de impossibilidade na qual se enquadra;
- Enviar e-mail para decex.usim@mdic.gov.br informando o nº do pedido de LI registrado em razão da impossibilidade. Este e-mail deverá conter apenas:
a) Assunto: “Registro de LI em razão de impossibilidade de Duimp”;
b) Conteúdo:
- Nome do importador;
- Nº do pedido de LI registrado; e
- Motivo da impossibilidade listada na última coluna da tabela do cronograma de implementação do Portal Único Siscomex.
ATENÇÃO: Informamos que, para as hipóteses enquadradas no art. 30, caput e § 1º, e art. 25, I e II, da Portaria Secex nº 249/2023, somente serão aceitos pedidos de LI de bens que já tiverem sido submetidos à Consulta Pública e constem na Relação dos resultados das apurações de produção nacional. Ou seja, para bens que ainda NÃO passaram por consulta pública, o importador deverá registrar pedido de LPCO, conforme instruções contidas na Parte II do Manual de Procedimentos Operacionais, e aguardar resultado da consulta pública. Somente após deferimento do LPCO por ausência de produção nacional, o importador deverá registrar o pedido de LI seguindo as instruções dos itens 1 e 2 acima.
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Conforme disposto no artigo 21, incisos II e III, da Portaria Secex nº 249/2023, as importações sujeitas a prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de bens de capital e suas partes, peças e acessórios quando na condição de usados, conforme relação constante do Anexo V da referida Portaria, estão sujeitas a licenciamento não-automático.
Tais importações estão sujeitas, ainda, à apuração de produção nacional, nos termos do artigo 41 da Portaria Secex nº 249/2023.
Consulta Pública nº 48, de 19 de dezembro de 2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com o artigo 41 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos a exame de similaridade, relacionados no link abaixo.
1. Conforme o artigo 41, § 1º, da referida Portaria, as manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Mdic, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta, por meio de formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2. Conforme o artigo 41, § 2º, da Portaria Secex nº 249/2023, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos técnicos ou memoriais descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
Consulta Pública nº 48, de 19/12/2025 (Prazo para contestação: 20/01/2025) - (Catálogos CP 48 - parte 1) (Catálogos CP 48 - parte 2) (Catálogos CP 48 - parte 3) (Catálogos CP 48 - parte 4)
Relação dos resultados das apurações de produção nacional
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com artigo 42 da Portaria Secex nº 249/2023, torna pública a relação dos resultados das apurações de produção nacional no link abaixo.
Relação dos resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados da CP nº 43/25) (atualizada em 10/12/2025)
Consultas Públicas em aberto
Consulta Pública nº 44, de 21/11/2025 (Prazo para contestação: 23/12/2025) - (Catálogos CP 44 - parte 1) (Catálogos CP 44 - parte 2) (Catálogos CP 44 - parte 3) (Catálogos CP 44 - parte 4)
Consulta Pública nº 45, de 28/11/2025 (Prazo para contestação: 30/12/2025) - (Catálogos CP 45 - parte 1) (Catálogos CP 45 - parte 2)
Consulta Pública nº 46, de 05/12/2025 (Prazo para contestação: 06/01/2025) - (Catálogos CP 46 - parte 1) (Catálogos CP 46 - parte 2) (Catálogos CP 46 - parte 3) (Catálogos CP 46 - parte 4) (Catálogos CP 46 - parte 5) (Catálogos CP 46 - parte 6)
Consulta Pública nº 47, de 12/12/2025 (Prazo para contestação: 13/01/2025) - (Catálogos CP 47 - parte 1) (Catálogos CP 47 - parte 2) (Catálogos CP 47 - parte 3) (Catálogos CP 47 - parte 4) (Catálogos CP 47 - parte 5) (Catálogos CP 47 - parte 6)