- Info
Material usado e similaridade
Informamos que os Capítulos I e II da Portaria Secex nº 23/2011, que tratam da importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade, foram revogados pela PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU em 07/07/2023 e que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023 (4ª edição, conforme Portaria Secex nº 446, de 21 de outubro de 2025 - DOU 22/10/2025).
Painéis Material Usado e Similaridade: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos do resultado dos processos de consulta pública relativos à importação de materiais usados e de bem sujeitos a exame de similaridade.
Portal Único de Comércio Exterior (LPCO) – Regras de transição
Conforme cronograma de implementação do Portal Único Siscomex, disponível no endereço eletrônico “https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di”, a partir de 15/12/2025 é obrigatório o registro de LPCO e Duimp nas operações de importação de material usado e bens sujeitos a exame de similaridade.
Assim, pedidos de LI registrados a partir dessa data serão automaticamente colocados em exigência solicitando registro de LPCO.
Caso a operação se enquadre em uma das hipóteses de impossibilidade de Duimp listadas na última coluna da tabela do cronograma, o importador deverá registrar pedido de LI e informar no campo “Informações Complementares” a hipótese de impossibilidade na qual se enquadra.
ATENÇÃO: Informamos que, para as hipóteses enquadradas no art. 30, caput e § 1º, e art. 25, I e II, da Portaria Secex nº 249/2023, somente serão aceitos pedidos de LI de bens que já tiverem sido submetidos à Consulta Pública e constem na Relação dos resultados das apurações de produção nacional. Ou seja, para bens que ainda NÃO passaram por consulta pública, o importador deverá registrar pedido de LPCO, conforme instruções contidas na Parte II do Manual de Procedimentos Operacionais, e aguardar resultado da consulta pública. Somente após deferimento do LPCO por ausência de produção nacional, o importador deverá registrar o pedido de LI seguindo as instruções acima.
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Conforme disposto no artigo 21, incisos II e III, da Portaria Secex nº 249/2023, as importações sujeitas a prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de bens de capital e suas partes, peças e acessórios quando na condição de usados, conforme relação constante do Anexo V da referida Portaria, estão sujeitas a licenciamento não-automático.
Tais importações estão sujeitas, ainda, à apuração de produção nacional, nos termos do artigo 41 da Portaria Secex nº 249/2023.
Consulta Pública nº 04, de 13 de fevereiro de 2026
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com o artigo 41 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos a exame de similaridade, relacionados no link abaixo.
1. Conforme o artigo 41, § 1º, da referida Portaria, as manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Mdic, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta, por meio de formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2. Conforme o artigo 41, § 2º, da Portaria Secex nº 249/2023, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos técnicos ou memoriais descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
Consulta Pública nº 04, de 13/02/2026 (Prazo para contestação: 20/03/2026) - (Catálogos CP 04 - parte 1) (Catálogos CP 04 - parte 2) (Catálogos CP 04 - parte 3)
Relação dos resultados das apurações de produção nacional
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com artigo 42 da Portaria Secex nº 249/2023, torna pública a relação dos resultados das apurações de produção nacional no link abaixo.
Relação dos resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados da CP nº 48/25) (atualizada em 06/02/2026)
Consultas Públicas em aberto
Consulta Pública nº 01, de 16/01/2026 (Prazo para contestação: 19/02/2026) - (Catálogos CP 01 - parte 1) (Catálogos CP 01 - parte 2) (Catálogos CP 01 - parte 3)
Consulta Pública nº 02, de 23/01/2026 (Prazo para contestação: 24/02/2026) - (Catálogos CP 02 - parte 1) (Catálogos CP 02 - parte 2) (Catálogos CP 02 - parte 3)
Consulta Pública nº 03, de 30/01/2026 (Prazo para contestação: 03/03/2026) - (Catálogos CP 03 - parte 1) (Catálogos CP 03 - parte 2) (Catálogos CP 03 - parte 3) (Catálogos CP 03 - parte 4) (Catálogos CP 03 - parte 5)