Incentivo fiscal para micro e pequenas empresas exportadoras
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive empresas optantes do Simples Nacional podem receber de volta 3% sobre o valor da exportação; ou seja, se sua empresa exportou R$ 100.000,00 em um trimestre, você pode ter direito a receber de volta até R$ 3.000,00.
Esse programa tem vigência até 2027, quando entrará em vigor a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária, que eliminará a cumulatividade dos tributos.
Quem pode solicitar o crédito?
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME); e
Empresa de Pequeno Porte (EPP)...
... Inclusive optantes do Simples Nacional!
Mas desde que realizem:
Exportação direta; ou
Venda para empresa comercial exportadora (exportação indireta).
De que formas posso receber o valor devolvido?
Ressarcimento em dinheiro: o valor é depositado diretamente na conta bancária da empresa; ou
Compensação de tributos: O valor pode ser usado como crédito para abater outros tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Atenção: Não é permitida a compensação com débitos do Simples Nacional.
Quando posso fazer o pedido de ressarcimento?
Após o encerramento de cada trimestre, com a averbação da Declaração Única de Exportação (DUE) confirmada, você deverá, através do Programa Gerador de Declaração (PGD) do PERDCOMP, calcular o valor do crédito a que tem direito (3% sobre o valor exportado), com base nas informações constantes das notas fiscais de exportação.
Como devo fazer o pedido de ressarcimento?
Confira abaixo como se dá o processo:

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