Drawback
Instituído pelo art. 78, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, o drawback é um regime aduaneiro especial, que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB, e na prática não é mais utilizada.
A modalidade suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Nesta modalidade, que é a mais utilizada no Brasil, a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação.
Já a modalidade isenção possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
O drawback de restituição, por fim, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Esta modalidade é pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.
Para mais informações sobre regras, operações permitidas, tributos abrangidos e procedimentos aplicáveis, favor consultar a legislação básica, os manuais dos sistemas e a seção de perguntas frequentes.
Drawback Suspensão – Módulo Integrado: Para registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback (AC) da modalidade “suspensão”.
Drawback Integrado Isenção: Para registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback (AC) da modalidade “isenção”.
Drawback Suspensão – Módulo Azul: Para registro e acompanhamento das operações especiais do tipo “Embarcação” (no caso de venda da embarcação, produzida ao amparo do regime, para o mercado interno) e “Fornecimento no Mercado Interno”.
O Programa OEA-Integrado SECEX é regulamento pelas Portarias Conjuntas RFB/SECINT ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e Portaria SECEX nº 107, de 19 de agosto de 2021. Oferece benefícios na operação dos regimes aduaneiros especiais de drawback, para empresas que estejam previamente certificadas como OEA Conformidade, no Programa OEA da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966: Norma instituidora do regime de drawback.
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009: Define regras gerais do regime de drawback na modalidade suspensão.
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: Define regras gerais do regime de drawback na modalidade isenção.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro): Define regras e procedimentos relativos ao regime de drawback e confere à RFB e à Secex a competência para disciplinar, em ato conjunto, as modalidades suspensão e isenção.
Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010: Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento de tributos que especifica. Revogada, a partir de 1º/10/2022, pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022.
Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010: Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção. Revogada, a partir de 1º/10/2022, pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022.
Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022: Disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
Portaria SECEX nº 208, de 25 de agosto de 2022: Alterou a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.
Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022: Alterou a Portaria nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.
Convênio ICMS 27/1990: Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior apenas para o regime de drawback integrado suspensão, e estabelece normas para o seu controle.
Convênio ICMS 48, de 25 de abril de 2017: Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de drawback suspensão integrado, e estabelece normas para o seu controle.
Medida Provisória 1.079, de 14 de dezembro de 2021: Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. (convertida na Lei 14.366/2022).
Lei 14.366, de 8 de junho de 2022: Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Lei 14.440, de 2 de setembro de 2022: No que se refere ao drawback, promulgou a inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação. Instituiu o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) e alterou, entre outros dispositivos, a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, com a inclusão do art.12-A.
Perguntas frequentes: Orientações gerais e instruções sobre procedimentos relativos ao registro, alteração e comprovação de Atos Concessórios de Drawback (AC).
Painéis Drawback: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à participação do regime de drawback no comércio exterior brasileiro.
Manual do sistema Drawback Integrado: Objetiva auxiliar as empresas a melhor entender as operações abrangidas pelo regime de drawback, na modalidade suspensão. O manual reproduz as telas do sistema para cada tipo de operação e lista os procedimentos a serem adotados pelas empresas usuárias do regime.
Manual do sistema Drawback Isenção: Objetiva instruir o usuário em todas as etapas, desde a criação do Ato Concessório e o cadastramento dos documentos vinculados (NF, DI, RE e DU-E) até a utilização do benefício por meio da reposição. Além disso, há informações sobre carregamento de documentos em lote, funcionalidades existentes, anexação de documentos e personalização do sistema.
Análise da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação: Estudo de benchmarking internacional realizado com o objetivo de verificar a prática de inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação. O trabalho foi realizado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Economia (ME) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo as 20 (vinte) maiores economias do mundo, o chamado G20.
Observação: os 15 (quinze) Memorandos de pesquisa anexos ao estudo apresentado acima podem ser obtidos acessando este link.
Estão disponíveis no Portal de Serviços do Governo Federal os seguintes serviços relacionados às operações de drawback:
Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback: Alteração de titularidade de AC nos casos de sucessão legal ou entre filial/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (art. 24 e art. 69 da Portaria SECEX 44/2020).
Agendamento de despacho de operações: Para agendamento de atendimento virtual com a equipe técnica do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). Os atendimentos relativos a operações de exportação e drawback são realizados semanalmente às quartas-feiras, e a solicitação deve ser feita até a sexta-feira anterior.
Dúvidas gerais sobre o regime e o sistema
O canal adequado para dirimir dúvidas gerais referentes ao regime de drawback é o Comex Responde.
Para dúvidas relacionadas às regras e características do regime, o usuário deverá preencher o formulário informando o Assunto Geral “Exportação” e o Assunto Específico “Drawback – operações” ou “Drawback – regras e procedimentos”, conforme o caso.
Para dúvidas relacionadas aos sistemas de drawback – Drawback Integrado, Drawback Isenção e Drawback Suspensão (módulo Azul) –, o usuário deverá selecionar o Assunto Geral “Sistemas e ferramentas de apoio” e o Assunto Específico “Siscomex Drawback”.
Dúvidas sobre operações em curso
Dúvidas relacionadas a Atos Concessórios já registrados poderão ser enviadas diretamente à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP), por meio do correio eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br
Dúvidas sobre o acesso e outros aspectos técnicos dos sistemas
Em caso de erros ou falhas apresentados pelos sistemas de drawback, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção:
- Central de Acionamento SERPRO
- Email: css.serpro@serpro.gov.br
- Telefone: 0800 9782331
a. Painéis Drawback: Painéis Drawback: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à participação do regime de drawback no comércio exterior brasileiro.
b. Relatórios de dados consolidados
2023: JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO - ABRIL - MAIO - JUNHO - JULHO - AGOSTO - SETEMBRO - OUTUBRO - NOVEMBRO - DEZEMBRO
2022 - 2021 - 2020 - 2019 - 2018 - 2017 - 2016 - 2015 - 2014.
c. Relatórios de movimento drawback
Movimento drawback Suspensão: 2017 a 2023
Movimento drawback Suspensão por NCM: 2017 a 2023.
d. Empresas beneficiárias do regime: 2015 a 2023.
8. Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades
Com a edição da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, a Receita Federal disponibilizou, em seu Portal na Internet, os valores de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Em relação aos regimes aduaneiros especiais de drawback, as informações constam nos Anexos III e IV.
9. Seminários públicos contendo assunto drawback
a. I Webinar de Operações de Comercio Exterior - 29/06/2020.
b. II Webinar de Operações de Comércio Exterior - 07/06/2021.
c. III Webinar de Operações de Comércio Exterior - 31/05/2022.
d. Os regimes de Drawback na Zona Franca de Manaus - 21/06/2022.
e. Programa OEA-Integrado SECEX: Drawback tipo genérico - 05/09/2023.