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Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback

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Publicado em 13/04/2022 15h54 Atualizado em 05/02/2025 15h03

Alteração de titularidade de Drawback

Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback nos casos de sucessão legal ou entre filiais/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (Portaria Secex nº 44/2020 e atualizações).

O que é

A Portaria Secex nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal – cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse –, ou entre filiais/matriz no caso de extinção da beneficiária do ato. A Portaria SECEX nº 216, de 2022 incluiu entre as possibilidades para alteração da titularidade as operações societárias que envolvam transferências de ativos e participações societárias, ainda que não incluam desembolso financeiro, envolvendo sociedade nova ou já existente ("drop-down)

Quem pode solicitar

A empresa sucessora, ou a filial/matriz (em caso de extinção da beneficiária, que passará a ser titular do Ato(s) Concessório(s) em questão.

Documentos necessários

  • Mandato público (procuração pública ou instrumento que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto à SECEX)
  • Deliberação da empresa sucessora registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
  • Deliberação da empresa sucedida registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
  • Protocolo e Justificação da operação realizada registrado em junta comercial competente
  • Laudo de Avaliação do patrimônio da empresa sucedida registrado em junta comercial competente
  • Averbação do contrato de alienação do estabelecimento empresarial (apenas para os casos de trespasse)
  • Publicação, em Diário Oficial, da alienação de estabelecimento comercial (apenas para os casos de trespasse)
  • Em se tratando de cisão ou drop-down, o ato jurídico que formalize a alteração societária deverá:                                                                                                       I - identificar o ato concessório de drawback suspensão; e                                                                                                                                                                          II - incluir declaração específica quanto à sucessão em direitos e obrigações referentes ao regime

Pedido de Habilitação

A solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/alterar-o-beneficiario-da-titularidade-do-ato-concessorio-de-drawback

Os documentos necessários devem ser anexados ao formulário.

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