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Redução tarifária na importação de autopeças

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Publicado em 13/04/2022 16h33 Atualizado em 31/10/2025 10h51

Habilitação para redução tarifária na importação de autopeças

Isenção Tarifária

Deixou de existir em 1º de janeiro de 2024, conforme estabelecido no art. 29 da Lei 13.755/2018. Complementarmente, a Lista de Autopeças Não Produzidas Destinadas à Industrialização, de que trata o item 1 do Anexo X do Decreto nº 9.557, de 2018 foi revogada em 1º de janeiro de 2024 por meio da Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023.

Redução Tarifária

Habilitação de empresas automotivas para acesso a benefícios de redução tarifária previstos no acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14), internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e regido pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e pela Portaria GM/MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.

A redução tarifária está prevista:

a) no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, que trata da aplicação de uma alíquota de 2% de Imposto de Importação às autopeças não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção;

b) no Artigo 7º do Protocolo, que trata da importação de autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas. Com base nesse artigo, as autopeças importadas por produtores habilitados, não originárias do Mercosul, destinadas à produção destes tipos de produtos automotivos terão a aplicação de uma alíquota de 8% de Imposto de Importação.

Pedido de habilitação

Para usufruir dos benefícios, os produtores devem solicitar sua habilitação por meio de formulário eletrônico específico, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopeças).

Os pedidos serão analisados:

1. Pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), no caso de pedido de habilitação aos benefícios previstos no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, no Artigo 26 da Lei nº 14.902/2024 e nos incisos I e II do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024; ou

2. pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), no caso de pedido de habilitação ao benefício previsto no Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 e no inciso III do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.

A habilitação de competência do DECEX/SECEX deve ser solicitada conforme o seguinte código de regime tributário e de fundamento legal:

- Regime Tributário/Fundamento Legal 4 - REDUCAO/97 - AUTOPEÇAS P/ PRODUÇÃO DE TRATORES,COLHEITADEIRAS,MÁQ.AGRÍC. E RODV.AUTOPROPULSADAS (38ºPROT.ADIC.AO ACE 14-ART.7º ANEXO)

Quem pode pleitear a habilitação:

A habilitação aos benefícios do Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 é facultada a:

1. produtores de tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, ou máquinas rodoviárias autopropulsadas (alíneas “h” e  “i” do artigo 3º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14); e

2. produtores de conjuntos e subconjuntos especificados na alínea “j” do artigo 3º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, sempre e quando os mesmos forem destinados à produção de tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, ou máquinas rodoviárias autopropulsadas (alíneas “h” e  “i” do artigo 3º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14), que desejam importar autopeças destinadas à fabricação desses produtos automotivos.

ATENÇÃO: A habilitação ao benefício acima não se confunde com habilitações aos benefícios previstos no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, internalizados pelo Decreto 6.500/2008 (“Regime Automotivo – ACE 14”) e regidos pela Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023. Os procedimentos relativos a essas habilitações podem ser verificados aqui [https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/setor-automotivo/regime-autopecas/procedimentos-regime-de-autopecas]

Documentos necessários

a. Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao DECEX; e

b. Declaração de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção dos “Produtos Automotivos”, e/ou ao mercado de reposição, firmada pelos representantes legais da empresa (apenas para empresas fabricantes de autopeças – ver art. 5º da Portaria GM/MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024).

Lista de empresas habilitadas:

Empresas habilitadas no Regime Tributário/Fundamento Legal  4 - REDUCAO/59 - REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (INCISO I DO ART. 3º DA PORTARIA GM/MDIC Nº 86/2024)

Empresas habilitadas no Regime Tributário/Fundamento Legal 4 - REDUCAO/95 - REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS - BK OU BIT (ART. 6º DA RES. GECEX 368/2022)

Empresas habilitadas no Regime Tributário/Fundamento Legal 4 - REDUCAO/97 - AUTOPEÇAS P/ PRODUÇÃO DE TRATORES,COLHEITADEIRAS,MÁQ.AGRÍC. E RODV.AUTOPROPULSADAS (38ºPROT.ADIC.AO ACE 14-ART.7º ANEXO)

Obs: Última Atualização em 31/10/2025.

Legislação

Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008 - Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum.

Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008 - Regulamenta as normas e procedimentos para execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, de 23 de junho de 2008, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008.

Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022 - Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas (BK e BIT).

Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 - Dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Portaria GM/MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024 - Dispõe sobre a habilitação para importação de autopeças de que tratam os arts. 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil e para importação de autopeças não produzidas, na condição de Ex-tarifário específico, compreendidas em códigos grafados como Bens de Capital - BK ou Bens de Informática e Telecomunicação - BIT na Nomenclatura Comum do Mercosul.

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