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Cronograma de Desligamento LI/DI

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Publicado em 07/10/2025 16h49 Atualizado em 31/01/2026 12h33

Cronograma desligamento | Situações especiais | Fluxograma regras Duimp | Operações indisponíveis | Histórico de versões

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

30/01/2026
30/01/2026

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  7. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos "TIPOS DE OPERAÇÕES (LI/DI)" se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs "ligada" para que a operação possa ser efetuada por LI/DI.
  8. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.
  9. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna "Tipos de operações (LI/DI)" se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Fluxograma_10122025.png
Fluxograma 10/12/2025

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade
Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

Versão

Data

   Alteração

1

07/10/2025

   Emissão Inicial

2

04/11/2025

  1. Alteração do Recof (FL 49 - SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

3

10/11/2025

  1. Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025

4

14/11/2025

  1. Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades

5

21/11/2025

  1. Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;
  2. Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;
  3. Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;
  4. Inserção do item 6 na listagem "Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações";
  5. Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.

6

05/12/2025

  1. Inserção do item 7 na listagem "Situações especiais que devem ser observadas nas operações"

7

10/12/2025

  1. Alteração do texto do item 7 na listagem "Situações especiais que devem ser observadas nas operações";
  2. Substituição do fluxograma;
  3. Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

8

12/12/2025

  1. Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
  2. Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026
  3. Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026

9

18/12/2025

  1. Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das "Situações especiais que devem ser observadas nas operações"

 10

15/01/2026

  1. Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;
  2. Adiamento da ANP para março de 2026;
  3. Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;
  4. Exclusão do item 6 das "Situações especiais que devem ser observadas nas operações";
  5. Renumeração do item 7 para número 6  das "Situações especiais que devem ser observadas nas operações".

11

20/01/2026

  1. Inclusão do item 7 nas "Situações especiais que devem ser observadas nas operações".

12

21/01/2026

  1. Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;
  2. Inserção do item 8 na  lista de "Situações especiais que devem ser observadas nas operações".

13

26/01/2026

  1. Inserção do item 9 na lista "Situações especiais que devem ser observadas nas operações".

14

30/01/2026

  1. Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;
  1. Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;
  2. Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
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