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Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país " Declaração de Saída de Bens Culturais"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Iphan, quando consultado, se manifesta sobre a existência de restrições legais à exportação de bens culturais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. O serviço é gratuito e proporciona maior segurança no desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios.

    O cidadão pode realizar a consulta online pelo Portal de Serviços. O sistema gera resposta automática informando se há ou não restrição. Caso o bem demande análise, o Iphan terá até 15 dias corridos para responder. Esse prazo é suspenso se forem solicitadas informações complementares ou vistoria presencial. O exportador terá, nesse caso, até 15 dias para atender às exigências, sob pena de arquivamento do processo.

    Bens culturais que não podem sair do país:

    • Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25/1937).

    • Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até 1889 (Lei nº 4.845/1965).

    • Objetos de interesse arqueológico ou pré-histórico (Lei nº 3.924/1961).

    • Livros e acervos documentais brasileiros editados entre os séculos XVI e XIX (Lei nº 5.471/1968).

    Bens culturais que dispensam manifestação do Iphan: A Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC) permite ao exportador identificar situações sem necessidade de manifestação do Iphan:

    1. Artefatos artesanais ou industrializados, como souvenires e lembranças turísticas.

    2. Objetos de utilidade doméstica de produção industrial atual (eletrodomésticos, móveis, tapetes, louças, etc.).

    3. Objetos de decoração doméstica com personagens fictícios ou de produção industrial moderna.

    4. Materiais de divulgação impressos (cartazes, folderes, anúncios, etc.).

    5. Desenhos e histórias em quadrinhos de artista vivo e atual.

    Vídeo explicativo: Assista aqui

    Para mais informações, entre em contato com o Iphan Sede ou as Superintendências Estaduais. Consulte também a nota interpretativa sobre a expressão “bens de interesse artístico” na Lei nº 3.924/1961.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo cidadão pode utilizar este serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar sobre a existência de restrição legal

      O cidadão deverá preencher o formulário online, com pelo menos uma foto em anexo de cada bem em questão. A resposta é recebida pelo próprio Portal de Serviços. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicite aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário online

      • Fotos dos bens consultados.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar Solicitação/Receber Resultado

      O cidadão deverá clicar no protocolo da solicitação realizada

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O padrão é que o usuário receba uma resposta automática imediata indicando se há ou não restrições para a saída do bem. Porém, existem casos em que é preciso uma análise por parte do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder se há ou não restrição de saída do bem cultural.

    Existe ainda a possibilidade de que seja necessária uma vistoria presencial ou o fornecimento de mais informações do bem para que o analista sane dúvidas existentes. Neste caso, o prazo é interrompido e o exportador tem até 15 dias corridos para providenciar as informações ou realizar vistoria, caso contrário o processo é arquivado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    visite a página do serviço no Portal do IPHAN ou entre em contato pelo email exportacao.duvidas@iphan.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 25/1937;
    • Lei nº 3.924/1961;
    • Lei nº 4.845/1965; e
    • Lei nº 5.471/1968.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Acessibilidade disponível. Para mais informações consulte Portal do Iphan.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Atendimento prioritário na forma da Lei. Para mais informações consulte Portal do Iphan.


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  • Cadastrar bem arqueológico
  • Solicitar informações sobre Plano de Salvaguarda para bens registrados
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IPHANObras de arteConsultaRestrição
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