O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Iphan, quando consultado, se manifesta sobre a existência de restrições legais à exportação de bens culturais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. O serviço é gratuito e proporciona maior segurança no desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios.
O cidadão pode realizar a consulta online pelo Portal de Serviços. O sistema gera resposta automática informando se há ou não restrição. Caso o bem demande análise, o Iphan terá até 15 dias corridos para responder. Esse prazo é suspenso se forem solicitadas informações complementares ou vistoria presencial. O exportador terá, nesse caso, até 15 dias para atender às exigências, sob pena de arquivamento do processo.
Bens culturais que não podem sair do país:
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Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25/1937).
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Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até 1889 (Lei nº 4.845/1965).
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Objetos de interesse arqueológico ou pré-histórico (Lei nº 3.924/1961).
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Livros e acervos documentais brasileiros editados entre os séculos XVI e XIX (Lei nº 5.471/1968).
Bens culturais que dispensam manifestação do Iphan: A Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC) permite ao exportador identificar situações sem necessidade de manifestação do Iphan:
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Artefatos artesanais ou industrializados, como souvenires e lembranças turísticas.
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Objetos de utilidade doméstica de produção industrial atual (eletrodomésticos, móveis, tapetes, louças, etc.).
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Objetos de decoração doméstica com personagens fictícios ou de produção industrial moderna.
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Materiais de divulgação impressos (cartazes, folderes, anúncios, etc.).
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Desenhos e histórias em quadrinhos de artista vivo e atual.
Vídeo explicativo: Assista aqui
Para mais informações, entre em contato com o Iphan Sede ou as Superintendências Estaduais. Consulte também a nota interpretativa sobre a expressão “bens de interesse artístico” na Lei nº 3.924/1961.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo cidadão pode utilizar este serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar sobre a existência de restrição legal
O cidadão deverá preencher o formulário online, com pelo menos uma foto em anexo de cada bem em questão. A resposta é recebida pelo próprio Portal de Serviços.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário online
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Fotos dos bens consultados.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar Solicitação/Receber Resultado
O cidadão deverá clicar no protocolo da solicitação realizada
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar sobre a existência de restrição legal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO padrão é que o usuário receba uma resposta automática imediata indicando se há ou não restrições para a saída do bem. Porém, existem casos em que é preciso uma análise por parte do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder se há ou não restrição de saída do bem cultural.
Existe ainda a possibilidade de que seja necessária uma vistoria presencial ou o fornecimento de mais informações do bem para que o analista sane dúvidas existentes. Neste caso, o prazo é interrompido e o exportador tem até 15 dias corridos para providenciar as informações ou realizar vistoria, caso contrário o processo é arquivado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatovisite a página do serviço no Portal do IPHAN ou entre em contato pelo email exportacao.duvidas@iphan.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAcessibilidade disponível. Para mais informações consulte Portal do Iphan.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAtendimento prioritário na forma da Lei. Para mais informações consulte Portal do Iphan.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço