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Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país (DSBC) " Declaração de Saída de Bens Culturais"
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Avaliação: 4.8 (9849)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/01/2023
  • O que é?

    O cidadão interessado em retirar obra de arte do país para fins de mudança domiciliar, exposição, doação ou comércio, poderá consultar o IPHAN a fim de verificar se o bem integra o patrimônio cultural brasileiro (conforme Decreto-Lei nº 25/1937, Lei nº 3.924/1961, Lei nº 4.845/1965 e Lei nº 5.471/1968).

    Pelo fato de existirem dúvidas quanto a restrições legais à exportação de determinados bens que integram o Patrimônio Cultural Brasileiro, o Iphan criou o serviço de Consulta sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país (antigamente denominado Declaração de Saída de Bens Culturais - DSBC). Por meio desta Consulta, que o cidadão pode fazer, o Iphan se manifesta sobre a incidência ou não de restrições legais à exportação de bens culturais de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de movimentação ou de envio para o exterior.

    Dessa forma, o exportador tem mais segurança em seu processo de desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios, quando for o caso.

    O serviço é disponibilizado pelo Iphan gratuitamente.

    A consulta é voluntária e solicitada pelo interessado, não tendo, portanto, caráter obrigatório.

    Bens culturais que não podem sair do país:

    • Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);
    • Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965);
    • Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961); e
    • Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX (Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968).

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo cidadão pode utilizar este serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar sobre a existência de restrição legal

      O cidadão deverá preencher o formulário online, com pelo menos uma foto em anexo de cada bem em questão. A resposta é recebida pelo próprio Portal de Serviços. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicite aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário online

      • Fotos dos bens consultados.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar Solicitação/Receber Resultado

      O cidadão deverá clicar no protocolo da solicitação realizada

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O padrão é que o usuário receba uma resposta automática imediata indicando se há ou não restrições para a saída do bem. Porém, existem casos em que é preciso uma análise por parte do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder se há ou não restrição de saída do bem cultural.

    Existe ainda a possibilidade de que seja necessária uma vistoria presencial ou o fornecimento de mais informações do bem para que o analista sane dúvidas existentes. Neste caso, o prazo é interrompido e o exportador tem até 15 dias corridos para providenciar as informações ou realizar vistoria, caso contrário o processo é arquivado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    visite a página do serviço no Portal do IPHAN ou entre em contato pelo email exportacao.duvidas@iphan.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 25/1937;
    • Lei nº 3.924/1961;
    • Lei nº 4.845/1965; e
    • Lei nº 5.471/1968.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Acessibilidade disponível. Para mais informações consulte Portal do Iphan.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Atendimento prioritário na forma da Lei. Para mais informações consulte Portal do Iphan.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para saída temporária do país de Bens Culturais Protegidos
  • Acessar canais de comunicação com o cidadão - IPHAN
  • Protocolar documentos junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
  • Realizar consulta para reconhecimento e identificação do Patrimônio Cultural Brasileiro
  • Cadastrar bens culturais inventariados por pesquisas acadêmicas
  • Cadastrar bens culturais protegidos na esfera estadual
Saiba tudo
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IPHANObras de arteConsultaRestrição
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