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Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)

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Publicado em 05/08/2022 17h31 Atualizado em 04/09/2025 13h29
  • Gabinete
    • A(o) Gabinete compete:

      I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, bem como as pautas e registros de reuniões;

      II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados à Secretaria;

      III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

      IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;

      V - promover a divulgação dos atos normativos do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

      VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

      VII - colaborar no relacionamento da Secretaria com órgãos e entidades governamentais;

      VIII - apoiar o(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais no desempenho de suas atribuições;

      IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em toda a SENAPPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; e

      X - promover o acesso à informação e à transparência ativa na SENAPPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055

      E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º e 12º andares.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
    • A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:

      I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;

      II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;

      III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;

      IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;

      V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;

      VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;

      VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e

      VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.

      § 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.

      § 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, por proposta da Ouvidoria.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040

      E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Assessoria de Controle, Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (ACGE)
    • A(o) Assessoria de Controle, Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (ACGE) compete:

      I - prestar assessoramento técnico a(o) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais na coleta de dados e tratamento de informações;

      II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;

      III - definir modelo de coleta de dados e informações para a produção de relatórios analíticos, formulação de políticas e interlocução com centros de pesquisa e pesquisadores;

      IV - implementar metodologia para estabelecimento de indicadores;

      V - monitorar e elaborar relatórios gerenciais;

      VI - apoiar os dirigentes da SENAPPEN, em conjunto com a Diretoria Executiva, na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

      VII - assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a efetividade e racionalidade das ações da SENAPPEN;

      VIII - acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas;

      IX - organizar e estruturar dados estatísticos do sistema prisional, de sistema de justiça criminal, e outros de interesse da SENAPPEN;

      X - supervisionar a elaboração do levantamento nacional de informações penitenciárias, a ser atualizado semestralmente;

      XI - atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas; e

      XII - elaborar relatórios de prestação de contas anual e demais documentos e orientações dos órgãos de controle.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026

      E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
    • A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:

      I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;

      II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;

      III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;

      IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores da SENAPPEN;

      V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;

      VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;

      VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;

      VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;

      IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;

      X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

      XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

      XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

      XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;

      XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

      XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;

      XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;

      XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;

      XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;

      XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;

      XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; e

      XXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5044 / (61) 3770-5045

      E-mail:  espen.senappen@mj.gov.br

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      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

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