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Diretoria-Executiva (DIREX)

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Publicado em 03/05/2021 13h00 Atualizado em 14/08/2025 15h25
  • Coordenação-Geral de Logística (CGLOG)
    • A(o) Coordenação-Geral de Logística (CGLOG) compete:

      I - supervisionar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao registro e ao cadastramento de bens e materiais da SENAPPEN, observadas as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;

      II - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens e materiais permanentes;

      III - efetuar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;

      IV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;

      V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;

      VI - gerir o sistema de administração patrimonial, manter controle físico e financeiro, e emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;

      VII - registrar ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;

      VIII - promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas e móveis no âmbito de sua competência;

      IX - assessorar e efetuar os trabalhos da comissão anual de inventário;

      X - receber, conferir, aceitar, atestar o recebimento, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo;

      XI - manter, controlar e apresentar mensalmente demonstrativo contábil dos materiais adquiridos, fornecidos, e em estoque;

      XII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição de material de consumo;

      XIII - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado;

      XIV - analisar e propor a alienação, doação ou cessão de material inservível ou fora de uso;

      XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;

      XVI - coordenar, orientar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas com obras, instalações hidráulicas, esquadrias em geral, manutenção predial, elevadores, transporte, ar condicionado, vigilância, copa, limpeza, jardinagem, serralheria, fornecimento e consumo de energia elétrica e de água, recolhimento de esgoto e outros serviços gerais necessários;

      XVII - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar e orientar, no âmbito da SENAPPEN, as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e suas instalações prediais, compreendendo instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias em geral, alarme, detecção e combate a incêndio, elevadores, ar condicionado e outros serviços afins;

      XVIII - elaborar, desenvolver e executar estudos, análises de riscos e impactos com vistas a subsidiar aquisições e contratações relativas a serviços gerais;

      XIX - elaborar projeto básico e termo de referência relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços gerais;

      XX - executar a classificação, registro, cadastro e tombamento dos bens permanentes;

      XXI - executar a avaliação de bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;

      XXII - executar o inventário periódico dos bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;

      XXIII- operar o sistema de administração patrimonial, mantendo controle físico e financeiro, bem como emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;

      XXIV - instruir ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;

      XXV - executar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;

      XXVI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da sede da SENAPPEN;

      XXVII - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da sede da SENAPPEN e autorizar o acesso às suas instalações;

      XXVIII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da SENAPPEN, bem como eventuais tentativas de fraude e desrespeito aos mecanismos de controle;

      XXIX- controlar e fiscalizar o serviço de recepção e prestação de informações ao público externo, bem como o fluxo de entrada, circulação e saída de pessoas nas dependências da SENAPPEN;

      XXX - supervisionar o credenciamento dos visitantes e o seu encaminhamento aos setores desejados, no horário de funcionamento ou fora dele, do órgão;

      XXXI - controlar a entrada e a saída de bens permanente ou de consumo;

      XXXII - supervisionar e controlar o registro da entrada e saída de bens patrimoniais;

      XXXIII - controlar o fluxo de entrada e saída de veículos nas dependências da SENAPPEN, bem como a distribuição de vagas nas garagens;

      XXXIV - supervisionar a execução das atividades de vigilância interna e externa dos edifícios, bem como controlar a circulação de pessoas nas dependências da SENAPPEN, nos dias úteis; e

      XXXV -supervisionar a execução e o controle das atividades de segurança nas áreas externas adjacentes à SENAPPEN e nas áreas classificadas como sensíveis ou restritas.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5319 / (61) 3770-5324 / (61) 3770-5320

      E-mail: cggesp@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
    • A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) compete:

      I - planejar, elaborar, propor e acompanhar as políticas e diretrizes na área de Gestão de Pessoas;

      II - planejar e executar o processo referente a concursos públicos;

      III - promover, juntamente com as Unidades Administrativas, a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

      IV - articular-se junto a organismos públicos e privados para a realização de estudos, pesquisas, troca de informações, bem como elaboração de projetos especiais, compatíveis com o planejamento estratégico da Instituição, para a sua área de atuação;

      V - elaborar o planejamento orçamentário de sua unidade para subsidiar o planejamento institucional;

      VI - participar do planejamento e da avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas na área de gestão de pessoas;

      VII - gerenciar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas promovendo a articulação e integração dessas aos planos e diretrizes estratégicos estabelecidos pela Instituição;

      VIII - coordenar a elaboração e a execução de plano anual de capacitação;

      IX - realizar estudos e pesquisas exploratórios visando a aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho da Coordenação e a implementação de gestão estratégica de pessoas, promovendo a qualidade de vida no trabalho;

      X - orientar a instrução de processos e subsidiar o fornecimento de informações para abertura de tomada de contas, ressarcimento de valores e inscrição na dívida ativa, de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário em sua área de atuação;

      XI - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, de remuneração, de cargos, salários e de desenvolvimento de pessoas;

      XII - prestar apoio técnico às demais unidades da SENAPPEN em assuntos relacionados à administração de pessoal;

      XIII - acompanhar as normas e jurisprudência exaradas pelo órgão central e pelos órgãos de controle acerca do regime próprio de previdência do servidor público, e normas subsidiárias;

      XIV - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, administrativas, do Tribunal de Contas da União e orientações oriundas da Auditoria Interna, pertinentes à gestão de pessoas; e

      XV - garantir a utilização gerencial dos dados e informações da área de pessoal.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5250 / (61) 3770-5251

      E-mail: cggp-senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Coordenação-Geral de Licitação e Contratos (CGLIC)
    • A(o) Coordenação-Geral de Licitação e Contratos (CGLIC) compete:

      I - coordenar, supervisionar, orientar as atividades de gestão contratos existentes na Diretoria Executiva;

      II - verificar a regularidade dos instrumentos contratuais firmados no âmbito da SENAPPEN;

      III - analisar a aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviço, e a execução de garantias contratuais;

      IV - emitir atestado de capacidade técnica;

      V - analisar as notas técnicas sobre reajuste de preços, repactuação, reequilíbrio econômico financeiro e quaisquer outras propostas de alteração contratual;

      VI - coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das licitações;

      VII - definir se as aquisições de bens e serviços são inexigíveis, ou dispensáveis, ou qual a modalidade e, consequentemente, o tipo da licitação;

      VIII - prestar apoio, supervisionar e orientar a comissão de licitação e o pregoeiro em suas atividades;

      IX - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao procedimento licitatório e à gestão de contratos;

      X - dar publicidade a todos os atos relacionados a licitações e contratos;

      XI - elaborar termos de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação; e

      XII - elaborar os atos administrativos relacionados à Coordenação de Licitações e Contratos.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5230

      E-mail: cglic.depen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 4º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF)
    • A(o) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF) compete:

      I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;

      II - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das ações orçamentárias;

      III - avaliar as solicitações de disponibilidade orçamentária;

      IV - apoiar as atividades de planejamento da SENAPPEN;

      V - fornecer informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;

      VI - apoiar a SENAPPEN em questões orçamentárias e financeiras relacionadas ao desenvolvimento e à elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais; e

      VII - auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de conas e demais documentos de controle.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5219 / (61) 3770-5218

      E-mail: cgof.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP)
    • A(o) Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP) compete:

      I - apoiar, tecnicamente, Estados e Distrito Federal em matéria técnica e em projetos que tenham foco no construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais;

      II - realizar estudos sobre aprimoramento tecnológico em prol da melhoria de estabelecimentos prisionais;

      III - articular-se, em nível técnico, com órgãos e entidades governamentais, inclusive em nível de cooperação técnica, para elaboração de estudos e projetos que tenham foco na geração e qualificação de vagas dos estabelecimentos prisionais;

      IV - realizar supervisão e monitoramento de repasses nas modalidades voluntária e obrigatória, no âmbito de sua área de atuação; e

      V - desenvolver projetos referência ou padrão de arquitetura e engenharia de estabelecimentos prisionais.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5239 / (61) 3770-5244

      E-mail: cgmeap.depen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 2º e 3º andares.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

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