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Brasil apresenta experiência do Novo Acordo do Rio Doce na COP30 como referência global em reparação e governança
Evento destaca modelo brasileiro de governança multissetorial e integração entre entes públicos e da sociedade civil para a reparação de desastres
NOVO ACORDO DO RIO DOCE
MDA garante R$ 316 milhões para governança fundiária através do Acordo do Rio Doce
Perguntas frequentes
- O que é o Novo Acordo do Rio Doce?O Novo Acordo do Rio Doce é uma ampla renegociação do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) originalmente assinado em 2016 entre o Poder Público, a Samarco e suas duas acionistas (Vale e BHP), empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. O TTAC estabeleceu as condições de reparação do meio ambiente e de indenização das pessoas, empresas e instituições públicas e privadas atingidas pela tragédia. Após quase nove anos do episódio, os fatos demonstraram que o modelo e as medidas implementadas pelas empresas não foram suficientes para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória. Tampouco garantiram a recuperação ambiental das áreas duramente atingidas pelo desastre na Bacia do Rio Doce.
Dentre outros aspectos, observou-se, nesse período, descumprimento reiterado pela Fundação Renova, criada para gerir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), cuja atribuição é orientar e validar os atos da Renova. Tal situação resultou em elevado nível de judicialização dos conflitos decorrentes do episódio, com consequente demora em sua resolução, e ao descrédito da Fundação.
Fruto de dois anos de negociações intensas, o novo acordo tem o objetivo de superar os problemas observados no modelo anterior. A premissa geral que o norteia é a conversão da maioria das obrigações de fazer que, no pacto anterior cabia às empresas, à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios localizados na região atingida pela tragédia.
Caberá, portanto, a esses entes federados, mediante o repasse de recursos financeiros pelas empresas responsáveis pelo desastre, a implementação de iniciativas diversas para a promoção das reparações por meio da execução de ações, programas, e projetos vinculados a políticas públicas. Com assunção das obrigações pelo Poder Público, espera-se maior efetividade das medidas de reparação.
Uma parte das obrigações de fazer permanece, entretanto, com as empresas. Tanto na área ambiental quanto em relação às indenizações. Elas deverão implementar e gerir, por conta própria, um Programa de Indenização Individual (PID) para aqueles que ainda não foram indenizados e atendam aos critérios definidos no acordo.
O novo acordo tem foco nos atingidos, na recuperação ambiental e na retomada econômica da região acometida pela tragédia. As negociações que conduziram à sua elaboração ocorreram no âmbito da mesa de repactuação aberta no Tribunal Regional da 6a Região (TRF6), sob a coordenação do desembargador Ricardo Rabelo. - Quais são as obrigações que o Poder Público assume a partir da entrada em vigência do novo acordo?Com o acordo, o Poder Público assume um conjunto de obrigações relacionadas à gestão e à execução de medidas de reparação ambiental e implementação de iniciativas de melhoria da situação socioeconômica dos atingidos. Além da área ambiental, há ações em setores como saúde, educação, saneamento básico e transferência de renda. A implementação das iniciativas será dividida entre os entes federados – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios –, e também, de forma colegiada, pelas instituições do Sistema de Justiça que fizeram parte da mesa de repactuação: ministérios públicos Federal, de Minas Gerais (MG), do Espírito Santo (ES); e defensorias públicas da União, de MG e ES. Todas as ações, projetos e programas a serem executados pelas instituições que representam o Poder Público e compuseram a mesa de repactuação serão custeados pelos recursos que serão repassados pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem em Mariana (MG).
- Quais são as obrigações que permanecerão com as empresas responsáveis pelo desastre?Com o novo acordo, as empresas permanecerão com um conjunto de obrigações relativas à reparação do meio ambiente e à indenização dos atingidos. Para isso, terão que desembolsar R$ 32 bilhões, valor que será por elas provisionado para além dos R$ 100 bilhões que repassarão ao Poder Público. Dentre os compromissos assumidos no texto do acordo, elas terão que finalizar o reassentamento das comunidades mineiras de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, atingidas pelo rompimento da barragem. Deverão retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados na hidrelétrica Risoleta Neves (Candonga), instalada no Rio Doce. Do mesmo modo, se comprometem a recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce. Há também a obrigação de realizarem o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) e de gerir o pagamento das indenizações individuais para aqueles que ainda não receberam indenização, conforme critérios definidos no acordo.
- Quais são os valores a serem repassados pelas empresas ao Poder Público para custeio das iniciativas de reparação ambiental e econômica do meio ambiente e dos atingidos?As empresas repassarão ao Poder Público um total de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Esse valor será utilizado pela União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios atingidos para a implementação das ações, projetos e programas com o objetivo de realizar as reparações do meio ambiente e de custear políticas públicas em favor da população e cidades atingidas. Outros R$ 32 bilhões serão provisionados pelas empresas para custeio das obrigações que permanecerão sob sua responsabilidade (ver resposta à pergunta 3). As companhias informam que, desde o desastre em 2015, já desembolsaram cerca de R$ 38 bilhões com ações reparatórias ambientais decorrentes do desastre. Juntas, essas três parcelas somam, portanto, R$ 170 bilhões.
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Governo do Brasil amplia escuta da população atingida pelo rompimento da barragem do Fundão com o Fala.BR