Destaques
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Impossibilidade de aplicação direta por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
RPPS. Art. 18, caput, inciso III, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou o Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23/03/2026, que contém esclarecimentos e orientações acerca da impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23 de março de 2026
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição XLIII - Março de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
MPS lança Guia Orientativo para vereadores e vereadoras de municípios com RPPS
Publicada Nota que esclarece sobre a inclusão de professores da educação infantil no magistério para fins de aposentadoria no RPPS
O DRPPS publicou a Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, de 3 de março de 2026, que trata dos efeitos da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, sobre a aposentadoria dos servidores da educação vinculados aos RPPS.