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Regimes Próprios de Previdência Social

Publicado em 17/07/2020 11h30 Atualizado em 27/03/2024 09h35

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.


O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

MPS oferece curso gratuito de Introdução à Compensação Previdenciária

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Publicado em 28/10/2025 14h46

O Ministério da Previdência Social (MPS), através do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social/SRPC, em parceria com a Escola Virtual.Gov, está oferecendo o curso “Introdução à Compensação Previdenciária”, voltado à capacitação de servidores públicos e demais interessados em compreender os fundamentos e a importância desse processo essencial à gestão previdenciária.

Com carga horária de 30 horas e modalidade a distância, o curso é gratuito e aberto ao público, com emissão de certificado ao final. 

Público-alvo

A capacitação é voltada especialmente para servidores que operacionalizam o sistema da compensação previdenciária, gestores previdenciários e servidores da União, Estados e Municípios. 

Metodologia

O curso é oferecido na modalidade a distância, por meio da plataforma Moodle da Escola Virtual.Gov, que disponibiliza o conteúdo, as atividades avaliativas e o acompanhamento do desempenho do participante. 

Objetivos

A formação busca prover conhecimento sobre a base constitucional e legal da compensação previdenciária, bem como fortalecer o domínio técnico dos profissionais que atuam na área, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.

Inscreva-se

Quer compreender os fundamentos, fluxos e prazos da compensação previdenciária e aprimorar sua atuação profissional, gratuitamente e com certificado?

Acesse escolavirtual.gov.br/curso/1367

E vem novidade por aí! Em breve, será lançado o curso sequencial “Operacionalização da Compensação Previdenciária”.

Previdência

1° Prêmio Política Pública de Previdência Social

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Publicado em 23/10/2025 19h13 Atualizado em 23/10/2025 19h19

O Ministério da Previdência Social lançou o 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social – 2025, um concurso de monografias sobre temas relacionados à Previdência Social. O regulamento da premiação consta no Edital nº 27/2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de outubro.

O principal propósito do concurso é expandir as fronteiras do conhecimento sobre a Previdência Social a partir de pesquisas científicas e da produção interativa entre teoria e prática. Dessa forma, o ministério busca beneficiar a sociedade, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios de avaliação, ao mesmo tempo em que incentiva a produção da ciência e da pesquisa no país. 

A competição destacará os três melhores trabalhos que tenham como foco aperfeiçoar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas previdenciárias e a sustentabilidade econômica do sistema previdenciário brasileiro. 

As inscrições começam em 1º de novembro e vão até 25 de dezembro. A análise das monografias ocorrerá de 26 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026. A divulgação dos resultados acontece em 16 de fevereiro de 2026 e o recebimento do Prêmio, entre 18 e 28 de fevereiro.

O prêmio para o primeiro colocado será no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); para o segundo colocado, R$ 10.000,00 (dez mil reais); e para o terceiro colocado, R$ 8.000,00 (oito mil reais). Além dos primeiros colocados, os principais estudos receberão menção honrosa e divulgação no site do Ministério da Previdência Social.

Poderão concorrer ao Prêmio candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre ao tema. Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação. Também podem participar empregados e servidores públicos (inclusive do Ministério da Previdência Social e suas unidades vinculadas).

A monografia deve abordar o tema do Prêmio, de autoria do inscrito e ser inédita - não publicada em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.

Confira mais detalhes do cronograma, das inscrições e demais informações sobre o Prêmio na página: gov.br/previdencia/premio.

 

Previdência

Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XXXVIII – Outubro de 2025

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Publicado em 20/10/2025 13h06

O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição XXXVIII – Outubro de 2025

Previdência

Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios

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Publicado em 16/10/2025 13h06 Atualizado em 24/10/2025 10h33
Lançado nesta quarta-feira (15) com a presença do ministro Wolney Queiroz, “Pró-Regularidade RPPS” traz metas e diretrizes para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS dos entes federativos
Reunião
Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social (MPS) lançou, nesta quarta-feira (15), o “Pró-Regularidade RPPS” - Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU de 16 de outubro. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o programa prevê a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o parcelamento dos débitos dos entes junto à União em até 300 meses e a manutenção da regularidade dos repasses das contribuições.

Os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, por todos os Estados e Distrito Federal e por mais de 2.100 municípios, dentre os quais todas as capitais, dão hoje cobertura a mais de 10 milhões de segurados e beneficiários, configurando importante impacto nos orçamentos públicos. Dessa forma, o sistema desempenha um papel de extrema importância para o país, garantindo a proteção social prevista na Constituição Federal.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, lembrou que esta era uma demanda antiga dos regimes próprios e que espera que o programa reestruture esses entes para não sejam necessárias mais mudanças no futuro. “A regularidade dos regimes previdenciários dos servidores públicos representa um passo decisivo para o fortalecimento e o equilíbrio da previdência no Brasil”, afirmou o ministro.

Diretrizes do programa

Por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais previdenciárias, o Programa de Regularidade Previdenciária estabelecerá um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

A execução do programa está orientada:

  • pelos princípios da sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do ente federativo e pela busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
  • pelo fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade;
  • pela adesão facultativa, como ação responsável do ente federativo que busca obter e manter a regularidade previdenciária, à exceção dos entes federativos que celebrarem parcelamentos pela EC 136/2025, cuja adesão é obrigatória; e
  • pela adaptação às diversas situações dos entes e dos respectivos RPPS, por meio de sua estruturação em módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS.
O Programa também prevê a adoção, pelo MPS, de medidas que auxiliem os entes na busca da regularidade, como:
  • ações permanentes de orientação aos entes e de acompanhamento dos RPPS;
  • medidas de transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações;
  • simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP; e
  • Pagar os benefícios devidos a quem é devido e no tempo devido, com responsabilidade e de forma sustentável.

Como participar

Para participar, o ente federativo deverá encaminhar o Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, via Gescon-RPPS, conforme modelo a ser disponibilizado na página da Previdência Social na Internet.

Ao aderir, o ente firma o compromisso de cumprir todos os requisitos e condições previstos no programa. O resultado dessas ações será o aprimoramento da gestão previdenciária com foco na sustentabilidade do sistema.

Histórico normativo

O Pró-Regularidade RPPS foi instituído com base na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que determinou, além do parcelamento das dívidas em até 300 meses, que os entes federativos aderissem, junto ao MPS, a um Programa de Regularidade Previdenciária, com prazos e condições diferenciados para o cumprimento das exigências do CRP – instrumento que atesta o cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, com trânsito em julgado em agosto de 2025, pela constitucionalidade do CRP e recomendou a instituição, pela União, através do Ministério da Previdência Social, de um programa de regularização para os entes que judicializaram o Certificado.

Ainda, foi publicada no DOU de 16 de outubro de 2025, a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro que regulamenta o Programa e estabelece seus parâmetros, bem como os procedimentos para adesão e execução.

Acompanhe mais informações no Portal Pró-Regularidade RPPS 

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