Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
07/01/2019
Disponibilizados modelos de planilhas de Fluxos Atuariais que permitem o cálculo da Duração do passivo, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21/12/2018. Esses modelos não devem ser encaminhados pelo CADPREV-Web, pois têm por finalidade, enquanto não adequado o sistema, somente possibilitar o cálculo da Duração do Passivo. Para a Avaliação Atuarial de 2019 devem ser encaminhados pelo CADPREV-WEB os atuais modelos de Fluxos Atuariais.
28/12/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2018, as Instruções Normativas SPREV/MF nº 01 a 10, relativas à operacionalização dos parâmetros técnicos das avaliações atuariais dos RPPS. Clique aqui
17/12/2018
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/2010, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 4.695, de 27 de novembro de 2018 - PERGUNTAS E RESPOSTAS
VERSÃO 05 – 17/12/2018 – Clique aqui
10/12/2018
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/2010, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 4.695, de 27 de novembro de 2018 - PERGUNTAS E RESPOSTAS
VERSÃO 04 – 10/12/2018 – Clique aqui