Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
21/01/2021 - Sala de atendimento Virtual
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Serão disponibilizadas, a partir da próxima segunda-feira, dia 25/01, novas salas de atendimento por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Cada sala terá um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário para resolver as pendências para o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Vejam na tabela abaixo, os dias e horários desse atendimento especial para cada assunto:

Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp (61-2021-5555) o link de acesso. Caso a sala esteja ocupada no horário, o interessado poderá ingressar na plataforma eletrônica e aguardar no “lobby” ou ser avisado pelo aplicativo de mensagem do momento do atendimento.
07/01/2021 - Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater propostas de alterações da Portaria MF nº 464, de 2018
Publicada a Portaria SEPRT/ME nº 126, de 6 de janeiro de 2021., que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater propostas de alterações da Portaria MF nº 464, de 2018, visando incorporar os efeitos das reformas previdenciárias realizadas pelos entes federativos em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, nos parâmetros relativos a plano de amortização e revisão da segregação da massa, bem como estimular a sua adoção.