Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Portaria SRP nº2415 de 1º de dezembro de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/12/2025 a Portaria SRP nº2415 de 1º de dezembro de 2025, que autoriza a divulgação do credenciamento do Instituto Totum, para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional. A entidade já é certificadora de profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e programa de qualificação continuada. A portaria também consolida o credenciamento das outras entidades credenciadas.
A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, responsáveis pela gestão de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções.
Importante frisar que a certificação desses profissionais é critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Além do Instituto Totum, a Abipem, Fundação Anasps e ICDS estão credenciados para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XL – Dezembro de 2025
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Reformulação do Índice de Situação Previdenciária – ISP de 2025 e divulgação do resultado final
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social, divulga o resultado definitivo do Índice de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios - ISP-RPPS 2025, consolidado após a análise das impugnações apresentadas no prazo regulamentar. O índice considera os dados dos RPPS relativos ao exercício de 2024, remetidos até 31 de julho de 2025 pelos entes federativos por meio do Cadprev e do Siconfi.
Foram implementadas mudanças relevantes na metodologia e na composição do ISP, a partir de debates ocorridos em reuniões do Conaprev e do CNRPPS.
A classificação dos RPPS por porte e maturidade da massa passou a utilizar agrupamentos reais nas distribuições dos dados, substituindo os antigos critérios baseados em medianas e percentis. Essa mesma metodologia de distribuição dos dados passou a ser aplicada para atribuição das notas dos indicadores que compõem o ISP, em substituição à que separava, anualmente, a pontuação de cada indicador em ordem crescente e dividia os RPPS em três partes iguais (por meio de tercis), atribuindo as notas C, B ou A de acordo com a posição do regime no grupo com menores notas, no de notas intermediárias ou no de maiores notas. Assim, os valores para atribuição das notas passaram a ser definidos a partir da distribuição dos dados históricos.
Essas alterações buscaram maior coerência e previsibilidade nas notas atribuídas, reduzindo eventuais reclassificações de um ano para outro, e estão embasadas em estudos da Divisão de Produtos de Análise e Estudos em Métodos Quantitativos - DIAQ, da Diretoria de Tecnologia e Operações, Superintendência de Produtos de Dados e Análise, do Departamento de Produtos de Inteligência de Negócio da Dataprev, que fez um diagnóstico da metodologia do ISP e propôs a sua reformulação.
Demais alterações:
- O índice passou a contar com três novos indicadores:
- Indicador de Resultado Financeiro da Medida de Equacionamento de Déficit Atuarial;
- Indicador de Sustentabilidade Atuarial em relação à Receita Corrente Líquida – RCL; e
- Indicador de Comprometimento Atuarial da RCL.
- Cada dimensão do ISP (“gestão e transparência”, “situação financeira” e “situação atuarial”) passou a contar com três indicadores, com pesos equilibrados na composição final.
- O Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Reforma do RPPS e de Implementação do Regime de Previdência Complementar foram aperfeiçoados.
O relatório completo está disponível no site da Previdência Social, incluindo a memória de cálculo, a classificação final individualizada e os estudos técnicos que embasaram a revisão da metodologia. Clique aqui para acessar o resultado final do ISP 2025 e os estudos que o embasaram.
As alterações foram formalizadas por meio da Portaria SRPC/MPS nº 2.416, de 1º de dezembro de 2025, que prevê em seu art. 4º que “o ISP-RPPS continuará a ser objeto de revisão e evolução técnica, visando à sua consolidação como instrumento de comparabilidade entre os RPPS e de monitoramento e aprimoramento da gestão previdenciária”.
Devido às alterações na metodologia e na composição do ISP-2025, os resultados não são comparáveis com os obtidos nos índices dos anos anteriores.
