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Regimes Próprios de Previdência Social

Publicado em 17/07/2020 11h30 Atualizado em 27/03/2024 09h35

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.


O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios

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Publicado em 16/10/2025 13h06 Atualizado em 24/10/2025 10h33
Lançado nesta quarta-feira (15) com a presença do ministro Wolney Queiroz, “Pró-Regularidade RPPS” traz metas e diretrizes para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS dos entes federativos
Reunião
Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social (MPS) lançou, nesta quarta-feira (15), o “Pró-Regularidade RPPS” - Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU de 16 de outubro. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o programa prevê a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o parcelamento dos débitos dos entes junto à União em até 300 meses e a manutenção da regularidade dos repasses das contribuições.

Os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, por todos os Estados e Distrito Federal e por mais de 2.100 municípios, dentre os quais todas as capitais, dão hoje cobertura a mais de 10 milhões de segurados e beneficiários, configurando importante impacto nos orçamentos públicos. Dessa forma, o sistema desempenha um papel de extrema importância para o país, garantindo a proteção social prevista na Constituição Federal.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, lembrou que esta era uma demanda antiga dos regimes próprios e que espera que o programa reestruture esses entes para não sejam necessárias mais mudanças no futuro. “A regularidade dos regimes previdenciários dos servidores públicos representa um passo decisivo para o fortalecimento e o equilíbrio da previdência no Brasil”, afirmou o ministro.

Diretrizes do programa

Por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais previdenciárias, o Programa de Regularidade Previdenciária estabelecerá um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

A execução do programa está orientada:

  • pelos princípios da sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do ente federativo e pela busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
  • pelo fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade;
  • pela adesão facultativa, como ação responsável do ente federativo que busca obter e manter a regularidade previdenciária, à exceção dos entes federativos que celebrarem parcelamentos pela EC 136/2025, cuja adesão é obrigatória; e
  • pela adaptação às diversas situações dos entes e dos respectivos RPPS, por meio de sua estruturação em módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS.
O Programa também prevê a adoção, pelo MPS, de medidas que auxiliem os entes na busca da regularidade, como:
  • ações permanentes de orientação aos entes e de acompanhamento dos RPPS;
  • medidas de transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações;
  • simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP; e
  • Pagar os benefícios devidos a quem é devido e no tempo devido, com responsabilidade e de forma sustentável.

Como participar

Para participar, o ente federativo deverá encaminhar o Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, via Gescon-RPPS, conforme modelo a ser disponibilizado na página da Previdência Social na Internet.

Ao aderir, o ente firma o compromisso de cumprir todos os requisitos e condições previstos no programa. O resultado dessas ações será o aprimoramento da gestão previdenciária com foco na sustentabilidade do sistema.

Histórico normativo

O Pró-Regularidade RPPS foi instituído com base na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que determinou, além do parcelamento das dívidas em até 300 meses, que os entes federativos aderissem, junto ao MPS, a um Programa de Regularidade Previdenciária, com prazos e condições diferenciados para o cumprimento das exigências do CRP – instrumento que atesta o cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, com trânsito em julgado em agosto de 2025, pela constitucionalidade do CRP e recomendou a instituição, pela União, através do Ministério da Previdência Social, de um programa de regularização para os entes que judicializaram o Certificado.

Ainda, foi publicada no DOU de 16 de outubro de 2025, a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro que regulamenta o Programa e estabelece seus parâmetros, bem como os procedimentos para adesão e execução.

Acompanhe mais informações no Portal Pró-Regularidade RPPS 

Previdência

Informativo Mensal dos RPPS - Setembro de 2025

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Publicado em 01/10/2025 17h53

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

  • Edição LXI - Set - 2025
Previdência

eSocial: DRPPS divulga Matriz de Risco com base em informações dos RPPS

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Publicado em 26/09/2025 17h21 Atualizado em 29/09/2025 12h46

A Portaria MTP nº 1.467, de 2022, em seu art. 241, estabelece a obrigatoriedade, por parte dos entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), da escrituração das informações de folha de pagamento de servidores ativos e beneficiários por meio do eSocial.

Com o objetivo de permitir que cada ente acompanhe o percentual de envio de suas informações, o Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) elaborou uma classificação de risco, com base nos eventos de folha de pagamento dos servidores ativos (S-1202) e beneficiários (S-1207), referentes à competência janeiro de 2025, em comparação com a quantidade de servidores informados no último Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) enviado por meio do CADPREV.

A extração dos eventos S-1202 e S-1207 considerados foi realizada em agosto de 2025, tendo como referência a competência 01/2025, servindo como ponto de avaliação da evolução dos entes federativos com RPPS no envio das informações ao eSocial. A extração anterior, feita em abril de 2025, permite, em comparação com a extração atual, observar avanços significativos ao longo dos quatro meses. No entanto, ainda há desafios importantes a serem superados.

Ressaltamos que o ano de 2025 representa um marco fundamental, pois as informações prestadas ao eSocial de janeiro a dezembro de 2025 irão compor a base de dados utilizada para o ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), substituindo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Dessa forma, é imprescindível que todos os órgãos públicos estejam em dia com o envio das informações ao eSocial referentes ao ano-base 2025, até janeiro de 2026, a fim de evitar prejuízos aos servidores em sua relação com o fisco.

Uma nova extração para atualização da classificação de risco está prevista para ocorrer entre os meses de novembro e dezembro de 2025.

Para apoiar os órgãos públicos no uso do eSocial, o DRPPS disponibiliza uma sala de atendimento virtual, com encontros realizados todas as quintas-feiras, a partir das 14h30. O acesso pode ser feito por meio do QR Code abaixo:

Nova regra para preenchimento do DRAA
Nova regra para preenchimento do DRAA

Acesse a tabela com todos os entes. O percentual refere-se à entrega dos eventos 1202 e 1207 da competência janeiro/2025 em relação ao último DRRA entregue com base nos dados fornecidos pela Dataprev em agosto de 2025.

               

               

Previdência

Sistema Cadprev está apto para cadastramento do parcelamento especial da EC nº 136, de 2025

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Publicado em 26/09/2025 13h22
O Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – Cadprev foi atualizado e está apto para os entes que desejarem formalizar o parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136, de 2025 o cadastrarem no sistema.
O início do pagamento do parcelamento ocorrerá somente após a aceitação do Termo de Acordo inserido pelo ente no sistema.
Em caso de dúvidas contate atendimento.rpps@previdencia.gov.br ou 61 2021-5555 (com whatsApp).
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